A intenção de reaver as joias está em linha com os argumentos da defesa de que Bolsonaro não cometeu crime ao tentar vendê-las, no exterior.
Por Redação - de Brasília
Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiram seguir por uma linha de defesa que, apesar de esdrúxula na análise de juristas ouvidos pela reportagem do Correio do Brasil, significaria a devolução das joias entregues ao Tribunal de Contas da União (TCU), em março deste ano. Entre elas o relógio cravejado de diamantes, da marca Rolex.
— No entendimento da defesa, os objetos pertencem ao ex-presidente, e por isso devem voltar à sua posse. As joias foram entregues ao TCU há alguns meses, por iniciativa da defesa, para demonstrar que jamais houve a intenção de Bolsonaro de se apropriar que algo que não lhe pertencia — disse o advogado Paulo Cunha Bueno à colunista Mônica Bergamo, no diário conservador paulistano Folha de S. Paulo (FSP), nesta quinta-feira.
Segundo a jornalista, “naquele mês, o tribunal abriu uma investigação para saber se as joias dadas de presente ao ex-mandatário por autoridades estrangeiras deveriam ter sido entregues ao patrimônio público em vez de ser consideradas propriedade particular dele. Cunha Bueno diz acreditar que o TCU concordará com a tese da defesa, de que os objetos pertencem ao ex-presidente. E que as joias serão, portanto, devolvidas ao final do processo”.
— Caso o TCU entenda que elas são do acervo público, e não do acervo privado de interesse público de Jair Bolsonaro, vamos judicializar a questão — adiantou o advogado.
Além do Rolex, constam sob a guarda do Tribunal colares, brincos, canetas e anel de ouro.
Grande valor
A intenção de reaver as joias está em linha com os argumentos da defesa de que Bolsonaro não cometeu crime ao tentar vendê-las, no exterior. “Os advogados afirmam que os objetos dados a Bolsonaro de presente foram catalogados pelo departamento de documentação histórica da Presidência e destinados a seu acervo pessoal”, acrescentou Bergamo.
Ainda segundo a FSP, “nesta condição, ele poderia, de acordo com regras previstas em lei e decreto, vendê-los e também deixá-los de herança. O mesmo decreto, no entanto, afirma que a preferência de compra é da União, e que a venda no exterior só pode ocorrer depois de manifestação expressa da mesma União. O que não ocorreu no caso das joias”.
Bueno defende a tese de que esses atos não transformariam Bolsonaro em um criminoso.