Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2025

Conselho nomeia um aliado para denúncia contra Eduardo Bolsonaro

Delegado Marcelo Freitas é escolhido relator no processo contra Eduardo Bolsonaro por quebra de decoro parlamentar. Entenda os detalhes e implicações.

Sexta, 26 de Setembro de 2025 às 20:57, por: CdB

Além de Freitas, constavam na lista a deputada Duda Salabert (PDT-MG) e o parlamentar Paulo Lemos (PSOL-AP).

Por Redação – de Brasília

O deputado Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG) foi escolhido como relator do processo contra o filho ’03’, como é conhecido Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no Conselho de Ética da Câmara. O parlamentar foi designado nesta sexta-feira pelo presidente do colegiado, Fabio Schiochet (União Brasil-SC), a partir de lista tríplice sorteada na última terça-feira, quando o processo foi instaurado.

Conselho nomeia um aliado para denúncia contra Eduardo Bolsonaro | O deputado Delegado Marcelo Freitas (UB-MG) diz que é amigo de Eduardo Bolsonaro (PL-SP)
O deputado Delegado Marcelo Freitas (UB-MG) diz que é amigo de Eduardo Bolsonaro (PL-SP)

Além de Freitas, constavam na lista a deputada Duda Salabert (PDT-MG) e o parlamentar Paulo Lemos (PSOL-AP).

A representação contra Eduardo Bolsonaro, por quebra de decoro parlamentar, foi apresentada pelo PT e pede a perda do mandato do deputado. Segundo o partido, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por liderar o golpe de Estado fracassado no 8 de Janeiro, tem utilizado sua estadia nos Estados Unidos para se dedicar “de forma reiterada a difamar instituições do Estado brasileiro”.

 

Sem anistia

Na representação, o PT alega que Eduardo Bolsonaro tem atacado com “especial virulência” o STF e seus ministros, a quem tem publicamente chamado de “milicianos togados” e “ditadores”.

Na avaliação do PT, a conduta constitui grave ameaça à ordem constitucional e à realização do processo eleitoral, “núcleo duro da soberania popular”. “A imunidade parlamentar não é um salvo-conduto para a prática de atos atentatórios à ordem institucional”, afirma o PT na representação.

O colegiado terá o prazo regimental de 90 dias para concluir a avaliação do pedido e, caso o relator indique uma proposta que não contemple a cassação de ’03’, um texto alternativo tende a ser apresentado.

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