Campanha de Bolsonaro sofre questionamento por parte do TSE
"Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo 'relatório de veiculações em Rádio", observou Moraes, em seu despacho nesta terça-feira.
"Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo 'relatório de veiculações em Rádio", observou Moraes, em seu despacho nesta terça-feira.
Por Redação - de Brasília
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes determinou que no prazo de 24 horas prestes a se encerrar, nesta terça-feira, a coligação do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) apresente provas da acusação de que houve fraudes nas inserções da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em emissoras de rádio.
O ministro das Comunicações, Fábio Farias, foi citado em despacho do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes
"Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo 'relatório de veiculações em Rádio', que teria sido gerado pela empresa 'Audiency Brasil Tecnologia'", observou Moraes, em seu despacho.
Coligação
Na noite passada, o ministro das Comunicações, Fabio Faria, convocou a imprensa para anunciar que a campanha de Bolsonaro entrou com uma ação no TSE para suspender a propaganda de rádio da coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Lula (PT).
O ministro, porém, não soube mencionar o nome das empresas contratadas pela campanha de Bolsonaro que fizeram os levantamentos de supostas fraudes. Segundo Moraes, "nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente".
"Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana", resumiu o presidente do TSE.