Além dos valores autorizados nas emendas, as portarias também indicam municípios de vários Estados que estão habilitados a receber recursos que, segundo o ato, serão aplicados para “incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)”.
Por Redação - de Brasília
A promessa do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de liberar, às vésperas do início da discussão da reforma da Previdência, no Plenário da Câmara dos Deputados, emendas parlamentares no valor de cerca de R$ 1 bilhão, parte dos deputados beneficiários dos recursos ainda desconfiavam se iriam receber o prometido para votar, favoravelmente, à reforma da Previdência. O desembolso de R$ 920,3 milhões foi publicado, na véspera, em 34 portarias de uma edição extra do Diário Oficial da União.
Os recursos deveriam ser destinados a municípios de 25 Estados, com o rótulo de complementaridade dos gastos públicos realizados por prefeitos aliados ao Planalto, em serviços de assistência básica, e procedimentos de média e alta complexidade, na área da saúde.
Além dos valores autorizados nas emendas, as portarias também indicam municípios de vários Estados que estão habilitados a receber recursos que, segundo o ato, serão aplicados para “incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)”.
Contribuição
A proposta em curso, no Parlamento, altera profundamente o regime previdenciário brasileiro. De acordo com o texto em análise e votação, a partir desta terça-feira, a maioria dos trabalhadores do Brasil, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público federal, precisará trabalhar até 62 anos, as mulheres, e até 65 anos, os homens.
No INSS, atualmente, vigora um regime misto no qual a aposentadoria é possível por idade (a partir de 60 anos para mulheres e a partir de 65 anos para homens) ou por tempo de contribuição (ao menos 15 anos). No serviço público federal, são exigidos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres.
Sobre o tempo mínimo de contribuição, são 20 anos para homens e 15 para mulheres. Foi rejeitado o aumento para 20 anos em relação ao público feminino por causa da gravidez e da sobrecarga com tarefas domésticas.
No futuro
Quem atingiu o tempo mínimo de contribuição terá direito apenas a 60% da média dos seus salários como aposentadoria. A partir do 21º ano, a cada ano extra de contribuição, a taxa subiria em dois pontos percentuais, ou seja, só será possível se aposentar com 100% da média da remuneração ao longo da vida após 40 anos de contribuição.
Outro ponto polêmico é o regime de capitalização, no qual o trabalhador abre uma conta individual para fazer uma espécie de poupança e receber seus benefícios no futuro, corrigidos por índices a serem estabelecidos.