Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 2026

André Mendonça revê atos de Toffoli no caso Master e retoma equilíbrio

André Mendonça, novo relator do caso Master, reorganiza a dinâmica de extração de dados e fortalece a atuação da Polícia Federal, evitando vazamentos.

Sexta, 20 de Fevereiro de 2026 às 20:43, por: CdB

A medida reorganiza a dinâmica de extração e tratamento dos dados, reduz o vai-e-vem de itens entre instituições e estabelece um conjunto de travas formais para evitar vazamentos e uso indevido das informações.

Por Redação – de Brasília

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e novo relator do chamado ‘caso Master’, André Mendonça passou a revisar todas as decisões de seu antecessor no processo, o ministro Dias Toffoli. Em uma delas, sobre a análise de materiais apreendidos, ampliou a margem de atuação da Polícia Federal (PF) nas frentes periciais da investigação.

André Mendonça revê atos de Toffoli no caso Master e retoma equilíbrio | O ministro André Mendonça revisou atos do antecessor, no caso Master
O ministro André Mendonça revisou atos do antecessor, no caso Master

A medida reorganiza a dinâmica de extração e tratamento dos dados, reduz o vai-e-vem de itens entre instituições e estabelece um conjunto de travas formais para evitar vazamentos e uso indevido das informações. A informação foi divulgada nesta sexta-feira no canal norte-americano de TV CNN Brasil, apurada pelo jornalista Caio Junqueira, que teve acesso ao processo.

Junqueira relata que Mendonça acolheu pedidos da PF para que “extrações, indexações e análises sigam o fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, com distribuição regular das demandas entre peritos habilitados, conforme critérios técnicos e administrativos”. No mesmo ato, o ministro autoriza que, ao fim das etapas técnicas, a corporação permaneça com a guarda integral dos documentos.

 

Novo rito

O ponto central do despacho é a validação, pelo relator, de um procedimento considerado padrão pela PF. Na decisão, Mendonça autoriza expressamente que o trabalho técnico siga a rotina institucional com a distribuição interna das tarefas entre especialistas, sem a necessidade de um rito excepcional para o caso.

Na prática, o texto indica que o Supremo considera adequado que a PF mantenha o comando do fluxo pericial, desde que respeitadas todas as regras e que o processo permaneça sob a supervisão do relator.

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