Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

AGU pede que STF suspenda processo contra a desoneração

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Quinta, 16 de Maio de 2024 às 18:22, por: CdB

O processo foi aberto pelo governo no dia 24 de abril, sob o argumento de que o Projeto de Lei (PL), aprovado pelo Congresso por ampla maioria, no fim do ano passado, não apontava a fonte dos recursos para bancar a prorrogação da desoneração. A solicitação da AGU se estende à liminar do ministro do STF Cristiano Zanin, que suspendeu a desoneração no dia 25 de abril.

Por Redação – de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) passa a avaliar, a partir desta quinta-feira, o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para a suspensão por 60 dias da ação que questiona a prorrogação até 2027 da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e amplia o benefício para prefeituras.

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O STF avalia o pedido da AGU, sobre a desoneração da folha de pagamento

O processo foi aberto pelo governo no dia 24 de abril, sob o argumento de que o Projeto de Lei (PL), aprovado pelo Congresso por ampla maioria, no fim do ano passado, não apontava a fonte dos recursos para bancar a prorrogação da desoneração.

A solicitação da AGU se estende à liminar do ministro do STF Cristiano Zanin, que suspendeu a desoneração no dia 25 de abril.

 

Acordo

Na semana passada, porém, o governo e o Congresso fecharam um acordo que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento das empresas até 2028. Um novo PL sobre o assunto, com os termos do acordo, foi protocolado no Senado, na véspera.

Segundo o entendimento, as empresas não serão tributadas neste ano, e um escalonamento da cobrança começará a valer no ano que vem, estendendo-se até 2028. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.

No pedido, a AGU solicita que a liminar de Zanin volte a valer após 60 dias, caso a proposta não avance no Congresso.

 

Desoneração

A desoneração da folha é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

A medida vale para 17 setores da economia, que são considerados os maiores empregos.

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