Rio de Janeiro, 08 de Novembro de 2024

Administração federal pretende acabar com sigilo de um século

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Terça, 01 de Outubro de 2024 às 20:53, por: CdB

De acordo com a legislação atual, informações relacionadas à vida privada, à honra e à imagem de agentes públicos têm acesso restrito por prazo que pode chegar, em alguns casos, a 100 anos, independentemente da classificação de sigilo.

Por Redação – de Brasília

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vem preparando um Projeto de Lei (PL) para colocar fim à possibilidade de decretação de sigilo de 100 anos sobre informações públicas demandadas pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Segundo o ministro Vinícius Marques de Carvalho, da Controladoria-Geral da União (CGU), a ideia é encaminhar o projeto ao Congresso em breve. A proposta deve modificar o Artigo 31 da LAI, que trata da divulgação de informações pessoais de agentes públicos.

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O ministro Vinícios de Carvalho coordena a operaçãoa

De acordo com a legislação atual, informações relacionadas à vida privada, à honra e à imagem de agentes públicos têm acesso restrito por prazo que pode chegar, em alguns casos, a 100 anos, independentemente da classificação de sigilo.

— A gente quer tentar fazer com que o projeto seja aprovado o mais rápido possível. Não sei se neste ano ainda, talvez no ano que vem. A ideia toda gira em torno de cair o sigilo de 100 anos e ter outro critério — explicou Marques, sem detalhar qual seria o novo prazo máximo.

 

Portaria

Além da elaboração do projeto de lei por parte do governo federal, o ministro da CGU assinou, na segunda-feira (30), uma portaria que limita a aplicação do sigilo sobre informações pessoais.

Segundo o texto, o órgão público que restringir o acesso às informações deverá, necessariamente, indicar qual será o prazo de restrição. Se isso não for feito, o prazo a ser considerado será de 15 anos.

Se quiserem impor uma restrição por um período maior do que 15 anos, os órgãos públicos terão de justificar a necessidade e motivação da decisão. Passados os 15 anos, a decisão terá de ser reavaliada.

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