Os moradores foram notificados sobre o despejo por um oficial de justiça dois dias antes, no último dia 19, mas a decisão foi divulgada no dia seguinte. A suspensão aconteceu após a Defensoria Pública do Estado (DPE) de Minas Gerais recorrer ao STF.
Por Redação, com Brasil de Fato - de Brasília
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um pouco de alívio para cerca de 120 famílias da Ocupação Vila Maria, localizada no bairro Palmeiras, na região Oeste de Belo Horizonte. Os moradores estavam com ordem de despejo marcada para quinta-feira, porém, o órgão de Justiça suspendeu a decisão.
– A grande maioria dos moradores são trabalhadores desempregados, que perderam a renda durante a pandemia e encontraram ali um refúgio. Não recebem nenhum auxílio ou benefício – explica Samuel Costa, uma das lideranças da ocupação.
Os moradores foram notificados sobre o despejo por um oficial de justiça dois dias antes, no último dia 19, mas a decisão foi divulgada no dia seguinte. A suspensão aconteceu após a Defensoria Pública do Estado (DPE) de Minas Gerais recorrer ao STF.
Ameaças ainda existem
Mesmo com a decisão do STF, as famílias continuam em alerta. Isso porque, segundo Samuel, o território é muito visado por empresas que praticam a especulação imobiliária. Ele conta que uma das construtoras que atuam na região é a Direcional Engenharia que, para ele, busca formas de viabilizar a desocupação.
– Estão construindo arranha-céus, vários empreendimentos no local. Daí, eles exercem essa pressão para os compradores não abrirem a janela e verem povo pobre – argumenta.
O líder da ocupação relata ainda que os moradores chegaram a fazer um “teste”, ligando para a construtora e demonstrando interesse em comprar um terreno. Ele denuncia que, na ocasião, os funcionários da empresa teriam afirmado que a Direcional estaria articulada com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para desocupar o terreno.
– Ligamos para o plantão de vendas e falamos que queríamos comprar o empreendimento na região, mas que sabíamos que é próximo a uma favela, o que desvaloriza o produto. Daí, eles responderam ‘vocês podem ficar tranquilos. Nós da Direcional, junto à prefeitura, estamos tomando todo tipo de providência e eles vão sair de lá’ – denuncia.
Questionada pela reportagem, a PBH não deu declarações sobre a denúncia dos moradores, mas afirmou que “aguarda a reintegração de posse”. Já a Direcional Engenharia não respondeu até o fechamento desta matéria.
Entenda o caso
Em fevereiro deste ano, a Prefeitura de Belo Horizonte acionou a Justiça solicitando a desocupação do terreno onde as famílias residem. A justificativa era de que a área faria parte do parque Jacques Cousteau, propriedade do município.
Além disso, a PBH afirma que o território é classificado como área de proteção ambiental e a prefeitura alega que os moradores estariam degradando a região para construir moradias.
Em contrapartida, as famílias afirmam que a ocupação não está dentro do parque e que, na verdade, quem tem prejudicado a região são as empresas e as grandes construtoras.
– Eles falam que nós somos um risco à natureza para jogar a opinião pública contra a gente. Porém, estamos num terreno a mais de 150 metros do parque e não cortamos árvores. Quem realmente está canalizando as águas e jogando caminhões de concreto nas nascentes é a empresa Direcional. Eles sim degradam o meio ambiente, mas, como é uma empresa potente, ficamos nós como os degradadores – enfatiza Samuel.
A decisão do STF também afirma que não houve inspeção adequada que justificasse a realização do despejo das famílias e que não há perícia que comprove se a ocupação está dentro ou fora do parque Jacques Cousteau.
Despejo durante a pandemia
Composta majoritariamente por pessoas de baixa renda e que tiveram a situação socioeconômica agravada pela pandemia da covid-19, o STF considerou que a reintegração de posse do terreno consistiria em “violação aos direitos humanos”.
Em junho deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso porrogou até o final de outubro a decisão que impede despejos e desocupações coletivas durante o período pandêmico.
O direito, previsto na Lei 14216/2021, assegura que “não serão adotadas medidas preparatórias ou negociações com o fim de efetivar eventual remoção, e a autoridade administrativa ou judicial deverá manter sobrestados os processos em curso”.
Outra inconsistência apontada pelo Supremo Tribunal Federal, ao definir pela suspensão do despejo, é de que não foi realizado o cadastro das famílias, nem o estudo da condição socioeconômica dos ocupantes e não foi apresentada previsão de reassentamento das famílias.