Continua valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
Por Redação, com ABr - de São Paulo
A partir de 20 de dezembro, o rodízio municipal de veículos de passeio (automóveis) da cidade de São Paulo estará suspenso. A medida vai vigorar até 14 de janeiro.
Continua valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
O rodízio restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade pela manhã, das 7h às 10h, e à tarde, das 17h às 20h. Nas segundas-feiras não podem circular nessa região veículos com os finais de placa 1 e 2; nas terças-feiras, com final 3 e 4; nas quartas-feiras o rodízio vale para as placas de final 5 e 6; na quinta-feira, finais 7 e 8; e na sexta-feira não circulam os veículos placas de final 9 e 0.