A entrada em vigor do certificado europeu para pessoas vacinadas, curadas ou testadas para a covid-19 não altera as regras para ingresso na Itália de viajantes provenientes de países de risco, como o Brasil.
Por Redação, com ANSA - de Roma
A entrada em vigor do certificado europeu para pessoas vacinadas, curadas ou testadas para a covid-19 não altera as regras para ingresso na Itália de viajantes provenientes de países de risco, como o Brasil. A certificação permite a entrada em solo italiano de turistas dos outros 26 Estados-membros da União Europeia, além de Andorra, Mônaco e de países extracomunitários que integram a Área Schengen (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça). Para obter o passe, é preciso ter concluído o ciclo de vacinação contra a covid-19 pelo menos 14 dias antes da viagem (duas doses, no caso de AstraZeneca, Moderna ou Pfizer, e uma dose, no caso da Janssen); ter se curado da doença no máximo 180 dias antes; ou ter feito exame PCR ou de antígeno nas 48 horas anteriores à chegada. As mesmas regras também são aplicadas para viajantes de quatro países de outros continentes, mas considerados de baixo risco: Canadá, Estados Unidos, Israel e Japão. No entanto, o Brasil, com médias de 55 mil casos e 1,6 mil mortes por dia na pandemia, ainda é considerado de alto risco pela Itália, que proíbe a entrada de viajantes que tenham transitado pelo país sul-americano nos 14 dias anteriores à chegada.