Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 2024

MPRJ obtém condenação de pré-candidato à prefeitura de Angra

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Terça, 02 de Julho de 2024 às 14:29, por: CdB

Além do pagamento de multa, a Justiça Eleitoral determinou que Renato e a empresa responsável pelo Instagram removam postagens do evento feitas na conta pessoal do pré-candidato, também sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento.

Por Redação, com ACS – de Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 147ª Promotoria Eleitoral, obteve a condenação do pré-candidato à prefeitura de Angra dos Reis, Renato Araújo Corrêa, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o parecer do MPRJ, elaborado a partir de uma representação eleitoral proposta pelo partido político Podemos, Renato realizou um ato de campanha na Igreja Assembleia de Deus Visão, no último dia 12 de junho, contrariando a Resolução 23.738/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou o dia 16 de agosto como data de início da campanha eleitoral.

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MPRJ obtém condenação de pré-candidato à prefeitura de Angra ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada

Zona Eleitoral

O parecer, encaminhado no último dia 28/6 à 147ª Zona Eleitoral, ressalta que vídeos e imagens referentes ao culto religioso, realizado em comemoração ao aniversário de Renato, mostram o representado como pré-candidato ao cargo de prefeito, além de destacar a presença do cantor Manoel Messias e o do pastor Silas Malafaia.

“É imperioso destacar que as Igrejas e suas diversas denominações, por intermédio de seus líderes, caracterizam um meio de comunicação social poderoso, e não há dúvidas que o escopo religioso foi utilizado como pretexto para influenciar a escolha política dos fiéis que compareceram ao evento. Com isso, é claro que o representado teve a clara intenção de alcançar os fiéis da igreja, mediante o uso disfarçado de culto religioso para fazer propaganda eleitoral de forma ilícita e antecipada”, diz um dos trechos do parecer.

Além do pagamento de multa, a Justiça Eleitoral determinou que Renato e a empresa responsável pelo Instagram removam postagens do evento feitas na conta pessoal do pré-candidato, também sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento.

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