Rio de Janeiro, 04 de Novembro de 2024

Manifestações tomam o país contra o PL do Estupro

Arquivado em:
Domingo, 23 de Junho de 2024 às 17:44, por: CdB

O projeto que equipara o aborto legal em caso de estupro a homicídio avançou na Câmara dos Deputados, em 12 de junho, a toque de caixa. No dia, presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pautou a votação do requerimento de urgência, apresentado pelo deputado Eli Borges (PL-TO), sem aviso e sem anunciar o número do projeto.   

Por Redação, com Brasil de Fato – de Brasília

Mulheres de diversos municípios do Brasil saíram às ruas mais uma vez contra o PL do Estupro, neste domingo. O Projeto de Lei 1.904/2024 equipara o aborto legal em idade gestacional acima de 22 semanas, inclusive em casos de estupro, ao crime de homicídio simples.

protestos.jpg
Mulheres em manifestação na Avenida Paulista contra o PL do Estupro

Em Minas Gerais, os atos ocorreram em Belo Horizonte, São João Del Rei, Barbacena, Juiz de Fora, Viçosa, Ouro Preto e Uberlândia. Na capital de São Paulo, as mulheres tomaram a Avenida Paulista, na região central da cidade. No Rio de Janeiro, as manifestações foram feitas em Copacabana.

O projeto que equipara o aborto legal em caso de estupro a homicídio avançou na Câmara dos Deputados, em 12 de junho, a toque de caixa. No dia, presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pautou a votação do requerimento de urgência, apresentado pelo deputado Eli Borges (PL-TO), sem aviso e sem anunciar o número do projeto.   

Manifestações

Em 23 segundos, Lira considerou a urgência aprovada em votação simbólica, sem registro do voto de cada deputado no painel eletrônico, sem dar espaço suficiente para manifestações contrárias. Em geral, a votação simbólica ocorre quando já existe acordo entre os parlamentares sobre o tema em pauta, o que não foi o caso. Desde então, manifestações foram feitas em diversas cidades do país.

Após a gigantesca repercussão negativa, Lira recuou e disse que há possibilidades de mudanças no texto do PL. Uma das modificações seria a equiparação às penas de homicídio simples apenas para os casos em que o aborto não é permitido em lei. Atualmente, a legislação permite que o aborto seja realizado em três ocasiões: estupro, risco de morte à mulher e anencefalia do feto.   

Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo