Após o governador do Rio, Claudio Castro (PL), vetar o projeto de lei para que a custódia das adolescentes internadas no Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) ocorra exclusivamente por agentes femininas, a Defensoria Pública do Rio, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude, informou que irá sensibilizar os deputados estaduais para derrubar o veto.
Por Redação, com Brasil de Fato - do Rio de Janeiro
Após o governador do Rio, Claudio Castro (PL), vetar o projeto de lei para que a custódia das adolescentes internadas no Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) ocorra exclusivamente por agentes femininas, a Defensoria Pública do Rio, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude, informou que irá sensibilizar os deputados estaduais para derrubar o veto. O projeto, de 2016, foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) após denúncias, que vieram à tona no início deste mês, de abuso sexual sofrido por meninas em cumprimento de medidas socioeducativas dentro do Centro de Socioeducação Professor Antônio Carlos Gomes da Costa (PACGC), na Ilha do Governador, Zona Norte do Rio. As jovens denunciaram os abusos e relataram que pelo menos duas das meninas teriam ficado grávidas. De acordo com o defensor público Rodrigo Azambuja, a sanção desse projeto é fundamental para garantir os direitos das meninas e prevenir situações de abuso e violência sexual. – Nós recebemos a notícia do veto com absoluta surpresa, uma vez que essa foi uma das promessas anunciadas quando vieram à tona os episódios de abuso sexual no PACGC. Além disso, essa já é uma regra aplicada a presas adultas, conforme disposição da Lei de Execução Penal e também como determina uma série de regras internacionais – afirmou Azambuja, que é coordenador de Infância e Juventude da DPRJ. O defensor lembra ainda que os argumentos apresentados para o veto não se sustentam porque não se trata de criar novos cargos ou modificar a estrutura da administração pública estadual, ou regime jurídico dos servidores. – Trata-se apenas da proteção de adolescentes que comprovadamente sofreram violências por parte de agentes socioeducativos do sexo masculino, havendo então essa necessidade de que a custódia delas seja feita somente por mulheres – disse.