Rio de Janeiro, 23 de Abril de 2025

A velha propaganda eleitoral está de volta, na telinha da TV

O texto foi publicado na atual edição do Diário Oficial da União (DOU). A propaganda partidária foi extinta em 2017, ficando mantido apenas o horário eleitoral em período de campanha. O veto de Bolsonaro se deu no trecho que garantia às emissoras de rádio e de televisão o direito à compensação fiscal pela transmissão gratuita dos programas dos partidos.

Terça, 04 de Janeiro de 2022 às 15:03, por: CdB

O texto foi publicado na atual edição do Diário Oficial da União (DOU). A propaganda partidária foi extinta em 2017, ficando mantido apenas o horário eleitoral em período de campanha. O veto de Bolsonaro se deu no trecho que garantia às emissoras de rádio e de televisão o direito à compensação fiscal pela transmissão gratuita dos programas dos partidos.

Por Redação - de Brasília
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira, a lei que traz de volta a propaganda partidária fora do período eleitoral, no rádio e na televisão. O mandatário, no entanto, vetou a compensação fiscal a que as emissoras teriam direito pela cessão do horário gratuito às legendas.
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Velha conhecida dos brasileiros, a propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na TV, volta nestas eleições
O texto foi publicado na atual edição do Diário Oficial da União (DOU). A propaganda partidária foi extinta em 2017, ficando mantido apenas o horário eleitoral em período de campanha. O veto de Bolsonaro se deu no trecho que garantia às emissoras de rádio e de televisão o direito à compensação fiscal pela transmissão gratuita dos programas dos partidos e as obrigava a ressarcir as siglas lesadas em caso de recusa em exibir os programas. O valor dessa compensação seria calculado com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes. Para barrar a medida, a Presidência alegou que a proposta instituiria benefício fiscal, "com consequente renúncia de receita", sem observância às regras fiscais e orçamentárias.

Fake news

De acordo com a nova lei, a propaganda partidária será divulgada fora do período de campanha, incluindo o primeiro semestre do ano eleitoral, em horário nobre, das 19h30 às 22h30, a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais. Em teoria, o objetivo é permitir às siglas difundir seus programas, transmitir mensagens aos filiados, incentivar a filiação, esclarecer o seu papel na democracia e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. A duração das inserções está condicionada ao desempenho eleitoral de cada legenda, ou seja, vai depender da proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral. O texto sancionado proíbe nas inserções: a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, e toda forma de propaganda eleitoral; a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. O novo texto legal também proíbe a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news); a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a prática de atos que incitem a violência. O partido que descumprir essas exigências será punido com a cassação do tempo equivalente a 2 a 5 vezes o tempo da inserção ilícita no semestre seguinte.

Minutagem

A lei também permite ao Fundo Partidário custear o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo na internet, com sede e foro no País. Tais impulsionamentos virtuais não poderão ser contratados nos anos de eleição - no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito. A propaganda será veiculada por meio de inserções de até 30 segundos em rede nacional e estadual, programas mais longos, de até 30 minutos, foram abolidos. O total de inserções a que cada partido tem direito varia de acordo com o número de deputados federais eleitos em 2018. Legendas que tenham eleito acima de 20 deputados (como PT e PSL) terão tempo total de 20 minutos por semestre; aquelas que elegeram de 10 a 20 parlamentares, terão até 10 minutos por semestre; partidos que emplacaram até 9 terão 5 minutos. A veiculação deve ser realizada já no primeiro semestre e independe da propaganda eleitoral gratuita, esta programada para o segundo semestre.
Edições digital e impressa
 
 

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