Com a decisão, os juízes voltarão a receber uma série de ‘penduricalhos’, a exemplo do Adicional por Tempo de Serviço — conhecido como quinquênio —, aumento salarial de 5% dado automaticamente a cada cinco anos como forma de driblar o teto salarial do funcionalismo público.
Por Redação - de Brasília
Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no Diário Oficial da Justiça (D.O.J) desta quarta-feira, derruba um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e determina o restabelecimento dos benefícios a juízes que custam, até agora, cerca de R$ 870 milhões aos cofres públicos.
Com a decisão, os juízes voltarão a receber uma série de ‘penduricalhos’, a exemplo do Adicional por Tempo de Serviço — conhecido como quinquênio —, aumento salarial de 5% dado automaticamente a cada cinco anos como forma de driblar o teto salarial do funcionalismo público.
O benefício salarial estava suspenso desde 2006, mas foi retomado no último ano por decisão do Conselho da Justiça Federal (CFJ) referendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão inicial previa o pagamento retroativo do benefício a juízes que ingressaram na carreira até maio de 2006, com pagamento corrigido pela inflação.
Os primeiros repasses foram feitos no início desde ano. Segundo o TCU, o valor total da despesa seria de cerca de R$ 870 milhões.
Colegiado
Com assento no CNJ, o ministro Luis Felipe Salomão decidiu suspender o pagamento retroativo do benefício em abril, às vésperas de o TCU derrubar o benefício. A situação dos pagamentos relativos a 2006 ainda será levada ao Plenário do colegiado.
Ao retomar o benefício dos juízes, na véspera, Dias Toffoli acolheu os argumentos da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A associação é favorável a que o Judiciário possua seus próprios órgãos de controle administrativo — não sendo, portanto, submetido ao crivo do TCU nesses questões.
"Pode-se dizer que, pelo critério da especialidade, compete ao TCU auxiliar o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos órgãos e entidades da União, ressalvado o controle sobre a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, cuja competência deságua no CNJ e CJF", afirmou a Ajufe, na ação contestatória.
Orçamento
A posição da associação foi respaldada, ainda, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e contrariada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Toffoli concordou com a tese de que o CNJ possui "plena autonomia" para "desenvolver atividades de controle e fiscalização orçamentário, administrativo, financeiro, de planejamento e disciplinar dos órgãos e membros do Judiciário, em âmbito nacional".
Seguindo este entendimento, segundo Toffoli, a "atuação da Corte de Contas não pode subverter o papel institucional outorgado pela Constituição ao Conselho Nacional de Justiça".
"Portanto, entendo que não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário", concluiu Toffoli, nos autos.