No documento, os auditores contestam a narrativa apresentada pela defesa de Bolsonaro, que alegava que as joias seriam consideradas itens de natureza pessoal. A irregularidade, segundo os técnicos, "consubstancia-se no desvio de bens que deveriam ingressar no patrimônio da União”. Ministros da Corte afirmam que tal conduta pode configurar o crime de peculato.
Por Redação - de Brasília
A equipe técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) definiu que ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja chamado a apresentar, em um período de 15 dias, os objetos recebidos durante seu mandato como chefe de Estado que não foram adequadamente registrados no sistema do acervo da Presidência da República.
A auditoria aponta que o TCU deve determinar “ao ex-presidente da República, Sr. Jair Messias Bolsonaro, que, no prazo de quinze dias, entregue à Presidência da República, todos os itens de seu acervo documental privado, bem como os objetos recebidos a título de presentes em função da condição de Presidente da República, que não foram devidamente registrados no Sistema InfoAP”, diz parecer encaminhado aos ministros sobre o caso das joias sauditas.
No documento, os auditores contestam a narrativa apresentada pela defesa de Bolsonaro, que alegava que as joias seriam consideradas itens de natureza pessoal. A irregularidade, segundo os técnicos, "consubstancia-se no desvio de bens que deveriam ingressar no patrimônio da União”. Ministros da Corte afirmam que tal conduta pode configurar o crime de peculato.
Diamantes
Os auditores afirmam, ainda, que tanto as joias quanto as armas recebidas por Bolsonaro durante seu mandato presidencial são propriedade do Estado brasileiro. Nesse sentido, ordenam que a Caixa Econômica Federal restitua o colar de diamantes, o relógio e outros objetos atualmente sob a guarda de Bolsonaro.
Sobre as joias, diz o parecer, “revestem-se de características que os tornam bens públicos”. Por isso, é “necessário informar à Caixa Econômica Federal que devolva os referidos objetos”.