Rio de Janeiro, 26 de Dezembro de 2024

Suspense é levado até últimos minutos para sanção de benefício fiscal

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Sábado, 01 de Janeiro de 2022 às 12:10, por: CdB

O texto, aprovado em dezembro pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Por Redação, com ABr - de Brasília
A apenas 15 minutos para o fim do ano, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a prorrogação até 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. A sanção do Projeto de Lei (PL) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com data de 31 de dezembro, último prazo para a prorrogação do benefício fiscal. O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.
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As empresas de construção civil estão incluídas no PL sancionado por Bolsonaro
O texto, aprovado em dezembro pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.

Encargos

A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação. A legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação). “O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores”, informou o Ministério da Economia.
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