As penas vão de 12 a 17 anos de prisão; são similares às aplicadas a outros três condenados pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Os julgamentos ocorreram no plenário virtual de 26 de setembro até as 23h59 de segunda-feira.
Por Redação, com Poder360 - de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu na segunda-feira o julgamento de mais três réus do 8 de Janeiro. Davis Baek, João Lucas Vale Giffoni e Moacir José dos Santos foram condenados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada. Giffoni e Santos também foram condenados por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
As penas são de 12, 14 e 17 anos, respectivamente.
Em seu voto, o ministro da Corte Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, classificou como “extremamente grave a conduta de participar da operacionalização de concerto criminoso voltado a aniquilar os pilares essenciais do estado democrático de direito, mediante violência e danos gravíssimos ao patrimônio público”.
Eis as íntegras dos votos de Moraes:
Davis Baek (PDF – 3 MB);
João Lucas Vale Giffoni (PDF – 4 MB); e
Moacir José dos Santos (PDF – 5 MB).
Acompanharam o relator: Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Cálculo das penas
O ministro Cristiano Zanin divergiu no cálculo das penas e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, divergiu sobre o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques discordaram de Moraes em diversos pontos e sugeriram penas menores.
Os julgamentos ocorreram no plenário virtual de 26 de setembro até as 23h59 de segunda-feira. Outras duas ações também estavam em julgamento, mas foram enviadas ao plenário físico por André Mendonça.