Rio de Janeiro, 09 de Maio de 2026

STF suspende aplicação da Lei da Dosimetria

O STF suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria após ação de partidos e da ABI, questionando sua constitucionalidade. Entenda os detalhes.

Sábado, 09 de Maio de 2026 às 14:59, por: CdB

O STF foi acionado por partidos políticos e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) para que suspendesse os efeitos na legislação promulgada após a recusa da Presidência da República em sancionar o texto legal.

Por Redação – de Brasília

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes suspendeu, neste sábado, a aplicação da Lei da Dosimetria. A decisão ocorre após o magistrado conceder o prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso se manifestem sobre a medida, promulgada na véspera pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP).

STF suspende aplicação da Lei da Dosimetria | Alexandre de Moraes barrou a entrada em vigor da Lei da Dosimetria
Alexandre de Moraes barrou a entrada em vigor da Lei da Dosimetria

O STF foi acionado por partidos políticos e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) para que suspendesse os efeitos na legislação promulgada após a recusa da Presidência da República em sancionar o texto legal. O presidente da ABI, jornalista Octavio Costa, arguiu junto ao STF a constitucionalidade da Lei “aprovada às pressas pelo Congresso revogando o veto imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à chamada Lei da Dosimetria”.

Na petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada, a Subprocuradora-Geral da República aposentada, Deborah Duprat e o advogado Maurício Terena, atuando em nome da ABI, apontam que a legislação promulgada nessa sexta-feira pelo presidente do Congresso afronta os artigos 1º, 5º, inciso XLIV e parágrafo único do art. 65 da Constituição de 1988; além de ofender o princípio da razoabilidade.

Modificações

A ADI aponta ainda que o presidente do Congresso, ao encaminhar à sanção presidencial o Projeto de Lei (PL) agora homologado, não respeitou as exigências do artigo 65 da Constituição. Esse artigo determina que PLs aprovados em uma das Casas e enviados à Casa revisora, devem retornar à casa de origem se sofrerem modificações.

Foi o que ocorreu com o texto, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, quando uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro modificou o texto enviado pela Câmara. Esse texto modificado foi enviado à sanção presidencial sem ser aprovado novamente pelos deputados.

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