Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2025

STF retoma o julgamento sobre incentivos fiscais aos agrotóxicos

O STF retoma o julgamento sobre a constitucionalidade dos incentivos fiscais para agrotóxicos, com foco em sua validade e impacto ambiental.

Quinta, 06 de Novembro de 2025 às 19:46, por: CdB

As ações, apresentadas respectivamente pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV), questionam dispositivos de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Por Redação – de Brasília

O julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutem benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos está mais uma vez na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). O debate, iniciado em 16 de outubro, foi suspenso após os votos do presidente do Tribunal e relator das ações, ministro Edson Fachin, e do ministro André Mendonça. 

STF retoma o julgamento sobre incentivos fiscais aos agrotóxicos | Fachin é favorável ao aumento dos impostos para os agrotóxicos
Fachin é favorável ao aumento dos impostos para os agrotóxicos

As ações, apresentadas respectivamente pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV), questionam dispositivos de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduziram em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos; e normas que fixam alíquota zero de IPI para alguns desses produtos. O PV também contesta trecho da Emenda Constitucional que autoriza regime tributário diferenciado para insumos agropecuários. 

 

Meio ambiente

Em seu voto, o ministro Edson Fachin destacou que o julgamento não trata da proibição do uso de agrotóxicos, mas da validade constitucional dos incentivos fiscais aplicados a esses produtos. Para o relator, a Constituição impõe que o sistema tributário brasileiro seja ambientalmente calibrado, de modo que mercadorias ou processos produtivos mais nocivos ao meio ambiente tenham tributação severa. 

Já o ministro André Mendonça ao abrir divergência parcial, entende que a concessão de benefícios fiscais a insumos agropecuários é constitucional, pois a medida em discussão optou por constitucionalizar expressamente essa política fiscal. Mendonça afirmou que o emprego de instrumentos fiscais sempre fez parte do regime constitucional da política agrícola brasileira.

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