Rio de Janeiro, 14 de Novembro de 2024

STF determina que governo proíba uso de benefícios sociais em bets

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Quarta, 13 de Novembro de 2024 às 11:14, por: CdB

Na decisão, Fux estabelece, ainda, que regras previstas na Portaria nº 1.231/2024 sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham “aplicação imediata”.

Por Redação, com ABr e BdF – de Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou que o governo adote “medidas imediatas de proteção especial” que impeçam o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em apostas online popularmente conhecidas como bets.

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Decisão tem caráter liminar, submetida ao plenário do STF

Na decisão, Fux estabelece, ainda, que regras previstas na Portaria nº 1.231/2024 sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham “aplicação imediata”.

– A presente decisão tem caráter liminar, submetida ao referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal, independentemente de sua eficácia imediata – ressaltou o ministro.

Também no contexto da ADI, o ministro promoveu audiência pública nesta semana com organizações da sociedade civil, além de entes governamentais e representantes do Sistema de Justiça.

Foram discutidas questões como: saúde mental e os impactos neurológicos da prática das apostas; efeitos econômicos para o comércio e para a economia doméstica; consequências sociais do novo marco regulatório; uso das plataformas de apostas para lavagem de dinheiro; tributação do setor de apostas; transparência das plataformas; publicidade e instrumentos de gameficação; e direitos patrimoniais dos apostadores.

Crianças e adolescentes

De acordo com o ministro, as manifestações nas audiências mostraram evidências dos relevantes e prejudiciais impactos já em curso da publicidade de apostas para crianças e adolescentes e das apostas nos orçamentos familiares, particularmente de pessoas beneficiárias de programas sociais e assistenciais.

As medidas, com validade imediata, valem até a conclusão do julgamento do mérito de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema no Supremo: ADI 7.721, proposta pela CNC; e ADI 7.723, ajuizada pelo Partido Solidariedade, da qual Fux também é relator.

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