Por maioria absoluta, a Corte também determinou que o governo federal deverá recuperar a capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Por Redação - de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Judiciário (D.O.J), o prazo para que a União apresente, em 90 dias, um plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia.
A decisão foi proferida pelo plenário da Corte, na noite passada, durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e a Rede Sustentabilidade, em 2020. O objetivo do processo era contestar a condução da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Por maioria absoluta, a Corte também determinou que o governo federal deverá recuperar a capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Plano
Apesar das determinações, o Plenário do Supremo negou pedido de reconhecimento do estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconhecer que medidas tomadas pelo Brasil são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário. A tese foi defendida durante o governo Bolsonaro. Para os ministros, houve mudança no cenário ambiental no atual governo.
Na semana passada, em outra decisão sobre questões ambientais, o Supremo determinou que o atual governo terá um prazo para cumprir metas de desmatamento da Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).
Até 2027, o desmatamento deverá ser reduzido em 80%, e zerado até 2030. O plano foi reativado no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na retomada das práticas sustentáveis de manejo florestal.