Uma denúncia de maus tratos feita à Polícia Militar de São Paulo em abril deste ano levou o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF) e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) a libertar uma mulher mantida há mais de 20 anos em condição análoga à escravidão, na cidade de São José dos Campos, no interior paulista.
Por Redação, com ABr - de São Paulo
Uma denúncia de maus tratos feita à Polícia Militar de São Paulo em abril deste ano levou o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF) e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) a libertar uma mulher mantida há mais de 20 anos em condição análoga à escravidão, na cidade de São José dos Campos, no interior paulista. Segundo o MPT, a mulher, cujo nome não foi divulgado, trabalhava desde sua adolescência para a mesma família. Provas reunidas no inquérito instaurado em abril apontam que a trabalhadora tinha sua liberdade restringida, sendo, inclusive, impedida de conviver com outras pessoas além dos patrões, e não recebia seu salário regularmente. Ainda de acordo com o MPT, a mulher trabalhava de segunda a domingo, sem folgas. As jornadas diárias de trabalho eram exaustivas e quando a família viajava, levava a trabalhadora junto para que continuasse prestando serviços aos patrões. Os depoimentos demonstraram que a trabalhadora tinha medo constante da patroa, gerando pressão psicológica e, assim, impedindo que ela fosse contra as suas ordens. Após a PM ter recebido a denúncia, ido à casa da família, em um condomínio de São José dos Campos, colhido o depoimento da vítima e dos empregadores e registrado um boletim de ocorrência, o MPT ingressou com ação cautelar pedindo à Justiça que autorizasse a realização de buscas no endereço da família. A autorização judicial resultou na prisão em flagrante de um dos empregadores, na última sexta-feira. O investigado, cujo nome também não foi informado, foi levado à Delegacia da Polícia Federal de São José dos Campos e responderá pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão (artigo 149 do Código Penal). Os auditores-fiscais do SIT autuaram os empregadores, determinando que paguem verbas rescisórias à trabalhadora, incluindo FGTS, 13º salário e férias retroativos. De acordo com o MPT, só após a primeira ação policial, em abril, os patrões formalizaram o contrato de trabalho da empregada, que não tinha registro em carteira. Encaminhada ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de São José dos Campos, a trabalhadora receberá amparo social e abrigo, será incluída em programas de transferência de renda e terá direito a parcelas do seguro-desemprego, no valor de R$ 1.100,00 cada uma.