“Eles tratavam de processos de natureza pública e deveriam privilegiar o controle social possibilitado pela transparência dos atos governamentais”, diz o texto aprovado.
Por Redação – do Rio de Janeiro
Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), os decretos que impõem sigilo a variados atos praticados durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se contrapõem ao Sistema Jurídico Constitucional brasileiro. A posição foi firmada pelo plenário do IAB, divulgada nesta terça-feira. A instituição aprovou parecer contrário à legitimidade dos sigilos.
“Eles tratavam de processos de natureza pública e deveriam privilegiar o controle social possibilitado pela transparência dos atos governamentais”, diz o texto aprovado.
Relator da análise, o advogado Rafael Iorio destacou que a Constituição estabelece como princípios balizadores da atuação do Estado a publicidade e a transparência, com objetivo de que todos os atos do governo estejam sob o controle dos cidadãos.
— A conclusão lógica que se pode depreender é a de que a publicidade dos atos é a regra do sistema constitucional e, o seu sigilo, a exceção — apontou o advogado.
Decretos
O parecer, apresentado ao Plenário pelo consócio Joycemar Tejo, defende que os sigilos só podem ocorrer diante da estrita legalidade do que estabelece a Lei de Acesso à Informação. Segundo a norma, a informação só pode ser considerada sigilosa em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Para Iorio, ao analisar as situações que fundamentariam o sigilo dos decretos presidenciais de Bolsonaro, não é possível encontrar a base legal para tal medida. “Verifica-se que estes não se enquadram nas autorizações legais, posto que não exporiam a segurança da sociedade, do Estado nem das pessoas a riscos”, resumiu o parecer.