Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

São Paulo lança site para orientar sobre uso correto de máscaras

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Quinta, 02 de Julho de 2020 às 11:38, por: CdB

O governo de São Paulo lançou um site para dar orientações sobre o uso correto das máscaras de proteção e explicar os casos em que as multas serão aplicadas, a pessoas físicas ou estabelecimentos comerciais, que desrespeitem as regras impostas no Estado.

Por Redação, com ABr - de São Paulo O governo de São Paulo lançou um site para dar orientações sobre o uso correto das máscaras de proteção e explicar os casos em que as multas serão aplicadas, a pessoas físicas ou estabelecimentos comerciais, que desrespeitem as regras impostas no Estado.
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Máscaras devem cobrir corretamente boca e nariz
O uso de máscaras que cubram nariz e boca é considerado fundamental para reduzir o contágio pelo novo coronavírus. Desde quarta-feira, qualquer pessoa que estiver circulando nas ruas ou ambientes públicos sem o uso de máscara de proteção pode ser multada. A fiscalização está sendo feita pela Vigilância Sanitária.

Internet

No site estão concentradas informações oficiais e atualizadas sobre o tema, além de esclarecimentos sobre a legislação em vigor desde quarta. De acordo com o governo estadual, no site é possível baixar, compartilhar e imprimir cartazes, faixas e folhetos informativos. O material disponível para download pode ser afixado em escritórios, estabelecimentos comerciais, repartições públicas e demais locais de acesso público, como forma de conscientizar os frequentadores. “Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial”, explica o governo estadual. A resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes. Para saber mais sobre a legislação relacionada ao uso das máscaras, basta acessar a aba “Dúvidas Frequentes”, e assim ter acesso ao detalhamento do Decreto Estadual 64.959/2020 e da Resolução SS 96/2020, incluindo as regras vigentes paras pessoas físicas e jurídicas e as especificações sobre a fiscalização. De acordo com o governo estadual de São Paulo, os valores das multas serão repassados ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.

Multas

A multa para pessoas sem máscaras cobrindo corretamente nariz e boca é de R$ 524,59. Pessoas andando sem a máscara em vias públicas também serão multadas. A Vigilância Sanitária tem ainda autoridade para entrar em condomínios residenciais ou empresariais para fazer a fiscalização. Para os estabelecimentos comerciais, a multa é de R$ 5.025,02 para cada pessoa sem máscara dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de R$ 1.380,50. Os estabelecimentos poderão oferecer máscaras aos clientes, por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade. A formalização da multa será feita pelo agente ao solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais. O multado terá o direito de recorrer. Caso o recurso seja negado, terá que pagar a multa e se não aceitar, terá seu nome incluído na Dívida Ativa do estado.
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