Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Rio registra 10.238 autuações durante período de pausa emergencial

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Segunda, 05 de Abril de 2021 às 09:53, por: CdB

 

Após 10 dias de fiscalizações das medidas de restrição determinadas pelo decreto municipal, entre última sexta-feira e domingo, a prefeitura do Rio de Janeiro registrou 10.238 autuações, entre multas e interdições a estabelecimentos.

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro Após 10 dias de fiscalizações das medidas de restrição determinadas pelo decreto municipal, entre última sexta-feira e domingo, a prefeitura do Rio de Janeiro registrou 10.238 autuações, entre multas e interdições a estabelecimentos, infrações sanitárias, multas de trânsito, reboques e apreensões de mercadorias, o fechamento de 130 estabelecimentos e 819 multas a ambulantes, restaurantes e bares.
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Prefeitura do Rio registra 10.238 autuações em ações de fiscalização
Somente no domingo, foram registradas 1.042 autuações, com 211 multas a estabelecimentos e ambulantes, além de nove interdições de bares e restaurantes, em funcionamento fora do permitido pelas determinações vigentes. Os comboios de fiscalização contaram com agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar em diversos pontos da cidade como Acari, Vista Alegre, Jacarepaguá, Recreio e Barra da Tijuca. As medidas restritivas do atual decreto seguirão em vigência até o fim da próxima quinta-feira. Entre os estabelecimentos proibidos de atender clientes de forma presencial estão bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima. Poderão funcionar apenas com entregas a domicílio, drive-thru e retiradas, sendo vedado o consumo no local.

As praias

As praias permanecem fechadas para banho ou permanência na areia, sendo tolerada apenas a prática de exercícios individuais. Continua proibida a permanência em vias públicas das 23h às 5h. Estabelecimentos e atividades comerciais poderão funcionar a partir da próxima sexta-feira em horários específicos. Clubes sociais e esportivos até 21h, com o acesso às áreas de lazer e recreação somente a partir das 11h. Atividades de entretenimento, como museus, cinemas, teatros, casas de festa, circos, recreação infantil, parques de diversões, pistas de patinação e visitações turísticas podem funcionar das 12h às 21h, assim como as demais atividades de prestação de serviços.  
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