Lei sancionada nesta quarta-feira prioriza áreas com pouca vegetação e risco de deslizamentos; pelo menos metade das espécies utilizadas deverá ser frutífera. Texto entra em vigor em 90 dias.
Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro
As favelas cariocas passarão a contar com um plano específico de arborização para reduzir os efeitos do calor extremo, além dos riscos de deslizamentos em épocas de temporais. O prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) sancionou nesta quarta-feira a Lei 9.669/26, que cria o Plano Municipal de Arborização das Favelas do Rio, voltado à redução dos efeitos das mudanças climáticas e à prevenção de desastres ambientais.

O texto prevê a participação dos moradores no planejamento e na execução do plantio, com acompanhamento de técnicos especializados. A prioridade será atender áreas com temperaturas mais altas e menor cobertura vegetal, comunidades com histórico de deslizamentos e outros desastres naturais e locais com concentração excessiva de construções.
De acordo com a legislação, pelo menos 50% das espécies utilizadas na arborização deverão ser frutíferas. Além de amenizar as temperaturas, o plano prevê o uso da vegetação para ajudar a estabilizar encostas, proteger bacias hidrográficas e preservar terrenos sujeitos a erosão ou inundações.
A iniciativa foi apresentada na Câmara Municipal em fevereiro por Salvino Oliveira (PSD) e aprovada em definitivo no mês passado. O texto também leva coautoria da vereadora Tainá de Paula (PT).
A medida, segundo os autores, busca enfrentar uma diferença significativa na presença de árvores entre as favelas e outras áreas da cidade. Dados do Censo 2022 citados durante a tramitação apontam que apenas 26,5% dos moradores das favelas cariocas vivem em trechos de vias arborizadas, enquanto fora desses territórios o percentual chega a 70%.
Em Rio das Pedras, na Zona Sudoeste, por exemplo, a situação chama atenção: somente 3,5% dos moradores vivem em vias com arborização. O índice aparece como o menor entre as 20 maiores favelas e comunidades urbanas do país analisadas pelo IBGE.
Prefeitura
O texto também prevê audiências com associações de moradores, programas de educação ambiental em escolas municipais e incentivo à criação de cooperativas locais para a manutenção das áreas arborizadas. A prefeitura poderá firmar convênios com universidades e centros de pesquisa para o aprimoramento do gerenciamento ambiental do plano.
O plano deverá ser regulamentado pela prefeitura, que deverá definir cronograma de plantio, espécies que serão utilizadas e outros critérios. O texto entra em vigor 90 dias após a publicação.