Reconhecimento facial passa a ser regulamentado na Polícia Civil do Rio, com foco em segurança pública, investigações criminais e proteção de dados pessoais.
Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro
O uso do reconhecimento facial no estado do Rio de Janeiro passou a ter regras formais com a publicação da Resolução Sepol nº 900, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial, que disciplina a aplicação da tecnologia no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Civil. O ato estabelece diretrizes para a utilização do recurso em ações de segurança pública, investigação criminal e localização de pessoas desaparecidas.

Assinada pelo secretário de Estado de Polícia Civil, Felipe Curi, a norma define critérios de operação, controle e verificação do reconhecimento facial, alinhando o uso da tecnologia às exigências legais e aos princípios de proteção de dados. O texto destaca que a aplicação do sistema deve respeitar direitos fundamentais como a privacidade, a liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade.
A resolução tem como um de seus pilares a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que regula o tratamento de dados pessoais no país. Segundo o ato, o reconhecimento facial só poderá ser utilizado dentro de finalidades específicas e legítimas, com medidas técnicas e administrativas voltadas à prevenção de abusos e ao uso indevido das informações coletadas.
Correções rápidas
O documento também prevê mecanismos de governança e mitigação de riscos. Caso seja identificada qualquer falha relevante no sistema, inconsistência sistêmica ou ocorrência técnica capaz de comprometer a confiabilidade dos dados, a resolução determina comunicação imediata à área de Tecnologia da Informação da Polícia Civil. A medida busca garantir correções rápidas e evitar impactos negativos sobre investigações e operações em curso.
No campo operacional, a resolução atribui responsabilidades claras a diferentes setores da corporação. A Subsecretaria de Gestão Administrativa passa a ser responsável pela supervisão do uso da tecnologia. Já a Subsecretaria de Inteligência, a Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica, o Instituto de Criminalística Carlos Éboli e o Instituto Médico-Legal deverão adotar as providências necessárias para viabilizar a aplicação das diretrizes estabelecidas.
Outro ponto relevante é a exigência de controle e verificação contínuos do sistema. A norma estabelece que o reconhecimento facial não deve ser tratado como ferramenta automática e isolada, mas como um recurso que precisa ser acompanhado por análises técnicas, validação de resultados e responsabilidade institucional.
Com isso, o reconhecimento facial passa a operar sob um marco regulatório próprio dentro da Polícia Civil do Rio, em um contexto de ampliação do uso de tecnologias digitais na segurança pública e de crescente debate sobre limites, transparência e proteção de dados pessoais.