Rio de Janeiro, 21 de Setembro de 2026

Rio cria comissão para investigar candidatos à Guarda Municipal

Grupo terá 11 integrantes e ficará responsável por analisar a investigação social de candidatos em concursos públicos e processos seletivos simplificados da Guarda.

Segunda, 21 de Setembro de 2026 às 12:28, por: CdB

Grupo terá 11 integrantes e ficará responsável por analisar a investigação social de candidatos em concursos públicos e processos seletivos simplificados da Guarda.

Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro

A prefeitura do Rio criou uma comissão permanente para conduzir a etapa de investigação social de candidatos que disputam vagas na Guarda Municipal. A medida foi formalizada por meio da Resolução Conjunta SMA/SESEGUR/GM-RIO nº 04, publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira.

O grupo será responsável pela análise da investigação social prevista nos concursos públicos e processos seletivos simplificados da Guarda Municipal do Rio

O grupo será responsável pela análise da investigação social prevista nos concursos públicos e processos seletivos simplificados da Guarda Municipal do Rio (GM-Rio). A comissão poderá examinar documentos, requisitar informações a órgãos públicos, solicitar esclarecimentos e avaliar individualmente a situação dos candidatos de acordo com as regras de cada edital.

A resolução é assinada pela Secretaria Municipal de Administração, pela Secretaria Especial de Segurança Urbana e pela Guarda Municipal. Segundo o texto, a criação de uma estrutura permanente busca padronizar procedimentos e garantir continuidade às análises realizadas nos processos de ingresso na corporação.

Comissão

A Comissão de Análise da Investigação Social será formada por 11 membros titulares. A presidência ficará a cargo do corregedor-geral da GM-Rio, inspetor regional Gilson Pereira Bento. O vice será o gerente de Controle de Inquérito, inspetor regional Ednei de Oliveira Luna.

Também integram o colegiado o subinspetor Marco Aurélio Gonçalves da Silva; o gerente de Fiscalização de Armamentos, subinspetor Neivaldo Luis de Miranda; o líder Nilton Alves Barbosa; o gerente de Correição da Força Municipal, Luiz Antônio da Gama; a coordenadora II Ana Maria Alemão Montandon; e o assessor III da SEGUR, Magno Ribeiro de Morais.

Completam a comissão a coordenadora técnica de Concurso, Admissão e Saúde Funcional, Lysbeth Maria Cantuária Libonati; a assistente I da PCRJ, Maria Eduarda Pessoa de Assis; e a coordenadora I da SU/SUBEX/CPE, Grazielle Cruz Amaral de Aguiar Simões.

Cada titular terá um suplente indicado pelo dirigente do órgão de origem. A participação no colegiado não dará direito a remuneração adicional e será considerada serviço público relevante.

O que a comissão poderá analisar.

Entre as atribuições estão o planejamento e a execução dos procedimentos da investigação social, a realização de diligências, a requisição de documentos e informações e a análise dos elementos obtidos durante a apuração. O colegiado também poderá deliberar sobre a situação dos candidatos, elaborar relatórios e examinar recursos administrativos.

A resolução determina que as avaliações sejam individualizadas, objetivas e fundamentadas. Uma decisão que resulte na inaptidão ou eliminação de um candidato deverá apresentar os elementos que serviram de fundamento, preservadas as informações submetidas a sigilo.

O texto estabelece ainda que a existência de inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado não será, isoladamente, motivo para eliminação, salvo previsão legal específica. A análise deverá levar em conta a natureza e a gravidade dos fatos, além de sua relação com as atribuições do cargo.

Sigilo, impedimentos e processos em andamento.

Os dados pessoais obtidos durante a investigação social deverão seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Integrantes da comissão e servidores que tiverem acesso às informações deverão assinar termo de confidencialidade.

A norma também estabelece hipóteses de impedimento ou suspeição dos integrantes do colegiado, incluindo situações envolvendo parentesco, amizade íntima, inimizade notória ou relação que possa comprometer a imparcialidade.

Os procedimentos de investigação social que já estavam em andamento continuarão sob responsabilidade da nova comissão, sem necessidade de repetição dos atos regularmente realizados. A resolução também revoga três normas anteriores sobre o tema, editadas em abril, junho e agosto de 2026.

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