O ‘split payment’, segundo ou “pagamento dividido”, altera a lógica de recolhimento de tributos sobre o consumo. Atualmente, as empresas recebem o valor integral de suas vendas ou serviços e repassam os tributos ao governo em um momento posterior.
Por Redação, com ACS – de São Paulo
Com a chegada da reforma tributária no Brasil, as empresas enfrentarão mudanças significativas em suas rotinas financeiras e fiscais. Entre as principais inovações está o ‘split payment’, “uma nova forma de recolhimento de tributos que promete mais eficiência e transparência para o sistema tributário. Porém, como toda mudança, ela traz desafios que exigirão atenção e planejamento”, conceitua a contadora Taís Baruchi, CEO da Ecovis BSP, empresa internacional de consultoria financeira.
O ‘split payment’, segundo ou “pagamento dividido”, altera a lógica de recolhimento de tributos sobre o consumo. Atualmente, as empresas recebem o valor integral de suas vendas ou serviços e repassam os tributos ao governo em um momento posterior, “após o fechamento do período de apuração. Esse modelo oferece maior flexibilidade financeira, permitindo que os valores recebidos sejam utilizados até a data de vencimento dos tributos”, acrescenta Baruchi.
“Com a nova forma de recolhimento, essa dinâmica muda, a partir do momento em que o cliente efetua o pagamento. Isso porque, o sistema financeiro que processa a transação faz automaticamente a retenção da parcela correspondente aos tributos (IBS e CBS) e os encaminha diretamente ao governo. Enquanto isso, o fornecedor ou prestador de serviço recebe apenas o valor líquido, já descontados os impostos. Assim, o recolhimento ocorre de forma imediata, sem depender da gestão posterior do contribuinte”, acrescenta.
Sonegação
Para contemplar as diferentes realidades de operação, segundo a especialista, “a Câmara e o Senado discutem três modalidades de ‘split payment’: automático, o modelo realiza o recolhimento com base na diferença entre o imposto devido e os créditos tributários compensados, ajustando os valores por meio de consultas a sistemas governamentais; simplificado, voltado ao varejo, trabalha com uma alíquota fixa, recalculada ao final do período, para corrigir eventuais excessos ou insuficiências; e o manual, utilizado em transações fora do sistema financeiro, como pagamentos em dinheiro ou cheque, com compensação de créditos em até três dias”.
Em suma, o ‘split payment’ não é apenas uma mudança isolada, “mas uma peça fundamental dentro da reforma tributária”, conclui Baruchi.