A Resolução SMDE nº 04, publicada no Diário Oficial do Rio, define punições severas para bares e empreendimentos que descumprirem normas do programa Reviver Rua da Cerveja, incluindo multas, suspensão e até exclusão do projeto.
Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro
A prefeitura do Rio publicou nesta segunda-feira a Resolução SMDE nº 04 de 17 de outubro de 2025, que regulamenta as sanções administrativas aplicáveis aos participantes do programa Reviver Rua da Cerveja, na região central da cidade. O texto, divulgado no Diário Oficial do Município, estabelece um rigoroso conjunto de regras e penalidades que podem chegar à exclusão definitiva de empreendimentos do projeto.

Normas mais duras e controle ampliado
O documento assinado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico cria um sistema de fiscalização detalhado para garantir que bares, restaurantes e estabelecimentos credenciados cumpram as obrigações contratuais do programa. As penalidades abrangem desde advertências e multas até a cassação do credenciamento.
Segundo a resolução, os beneficiários devem manter em dia documentos fiscais, relatórios de acompanhamento e comprovação de contrapartidas sociais exigidas pelo município. Entre as irregularidades que podem gerar punições estão o descumprimento de prazos de execução, falsificação de documentos, uso indevido de verbas e omissão de informações nos relatórios de desempenho.
Multas e exclusão em casos graves
As sanções previstas podem incluir multas proporcionais à gravidade da infração, que variam conforme critérios estabelecidos em um anexo da própria resolução. Infrações consideradas graves — como fraude contratual ou desvio de finalidade — poderão levar à suspensão imediata do acesso ao programa e ao cancelamento do credenciamento do estabelecimento.
A norma ainda prevê que a reincidência em irregularidades ou o não cumprimento das exigências de regularização após notificação resultará na perda definitiva dos benefícios concedidos, além da proibição de participação em novos programas municipais por até dois anos.
Fiscalização e prazos curtos para defesa
A partir da identificação de uma infração, o responsável terá apenas cinco dias úteis para apresentar defesa. O processo será analisado por órgãos da administração municipal, que poderão aplicar penalidades progressivas caso a justificativa seja considerada insuficiente.
Em casos de erro grave ou prestação de informações falsas, o benefício poderá ser suspenso de forma imediata, sem prejuízo de ações judiciais.
Impactos para o projeto Reviver Rua da Cerveja
Criado para revitalizar a Rua da Carioca e o entorno como polo de economia criativa e turismo gastronômico, o Reviver Rua da Cerveja busca atrair investimentos e promover o uso sustentável de espaços públicos no Centro do Rio. A nova resolução reforça o controle sobre o uso de recursos e o cumprimento das metas de revitalização.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico justificou as medidas como necessárias para “garantir transparência, legalidade e eficiência na administração pública”, reforçando que o objetivo é consolidar o programa como modelo de requalificação urbana e fomento à economia local.
Com as novas regras, os empreendedores terão de se adaptar rapidamente às exigências, sob risco de perder o direito de operar dentro do projeto — e de ver seus negócios literalmente “fora da rota” da Rua da Cerveja.