Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2025

Pesquisador encontra falha bilionária na forma como se cobra imposto no país

Estudo revela que iniquidades nas regras de impostos geram ineficiência econômica e perda de R$ 200 bilhões ao governo. Entenda como isso afeta a justiça tributária.

Quinta, 10 de Julho de 2025 às 19:39, por: CdB

O estudo se propõe a mostrar que “iniquidades perpetuadas” nas regras de cobrança de impostos geram ineficiência econômica, além de enfraquecer o princípio da progressividade.

Por Redação, com ABr – de São Paulo

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) liberado nesta quinta-feira, aponta que uma série de brechas legais nas regras de cobrança de impostos nacionais levam o governo deixe de arrecadar, anualmente, mais de R$ 200 bilhões.

Pesquisador encontra falha bilionária na forma como se cobra imposto no país | A cobrança de impostos, no Brasil, apresenta falhas e permite que ricos paguem menos do que os pobres
A cobrança de impostos, no Brasil, apresenta falhas e permite que ricos paguem menos do que os pobres

O documento, liberado pela autarquia subordinada ao Ministério do Planejamento e Orçamento sob o título ‘Ineficiências e Iniquidades do Imposto de Renda: Da Agenda Negligenciada para a Próxima Etapa da Reforma Tributária’, é de autoria do pesquisador da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea Sérgio Wulff Gobetti, cedido à Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.

Gobetti disse a jornalistas, nesta manhã, que o estudo se propõe a mostrar que “iniquidades perpetuadas” nas regras de cobrança de impostos geram ineficiência econômica, além de enfraquecer o princípio da progressividade, isto é, ricos pagarem mais que os pobres, proporcionalmente.

 

Tributação

O relatório, disponível na íntegra no site do Ipea, incentiva o debate sobre justiça tributária enquanto tramita na Câmara o Projeto de Lei (PL) que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil e prevê tributação mínima das altas rendas, pessoas com rendimento superior a R$ 600 mil anuais.

No STF, foi parar uma discussão sobre decreto do governo que aumenta a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), após o Congresso ter derrubado a medida, alegando que o esforço para adequar as contas públicas deve ser feito por meio de corte de gastos.

Uma das principais críticas apontadas pelo estudo é a diferença entre os regimes de tributação do lucro empresarial, o Simples, lucro presumido e lucro real.

 

Injustiças

O Simples Nacional é direcionado a micro e pequenas empresas que faturam no máximo R$ 4,8 milhões anuais. O lucro presumido é para empresas que têm como limite uma receita de R$ 78 milhões. O regime lucro real se aplica a todas as demais empresas.

O Simples e o lucro presumido são regimes optativos. Essas empresas pagam Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não proporcional ao seu lucro, mas ao seu faturamento.

A diferenciação dos regimes é uma forma de incentivar e simplificar negócios menores mas, segundo Gobetti, “houve desvirtuamento do propósito”, o que permite injustiças tributárias a partir do momento em que o sistema perde o vínculo com a real capacidade contributiva de cada indivíduo. 

“Entre os proprietários de micro e pequenas empresas, há pessoas com capacidades contributivas muito diferentes. Duas ‘pequenas empresas’ de igual faturamento podem revelar graus muito distintos de remuneração e de capacidade contributiva dos respectivos sócios completamente distintos”, aponta o estudo.

 

Taxa de lucro

Segundo Gobetti, a proposta não é eliminar o regime simplificado, é resgatar a vocação original, tentando proporcionar simplificação e não uma vantagem. 

“Essa vantagem beneficia menos o empresário empreendedor, aquele que está investindo, se arriscando. Estou beneficiando o menos empreendedor, aquele que investe menos e lucra mais”, argumenta o economista, no relatório.

Outra falha, segundo o autor do estudo, é que empresas podem buscar brechas para fazer com que o lucro presumido seja bem menor que o real.

 

Diferença

“Na atualidade, muitos conglomerados são formados por empresas que estão enquadradas no lucro real e outras no lucro presumido. E há evidências de que por trás dessa organização empresarial existe uma estratégia de alocar o máximo de custos nas unidades submetidas ao lucro real e, por outro lado, registrar o máximo de faturamento possível nas unidades sujeitas ao lucro presumido. Assim, por meio de uma divisão artificial de custos e receitas entre empresas do mesmo grupo, consegue-se minimizar o pagamento de impostos”, detalha.

O técnico do Ipea sublinha que o percentual médio de presunção do lucro é de 15,8%, enquanto o percentual médio efetivo aferido pela Receita Federal foi de 30,4% entre 2015 e 2019.

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