Rio de Janeiro, 04 de Maio de 2026

Penas maiores para furto, roubo e receptação entram em vigor

A nova Lei 15.397/2026 aumenta penas para furto, roubo, receptação e estelionato. Entenda as mudanças e suas implicações.

Segunda, 04 de Maio de 2026 às 11:13, por: CdB

Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada.

Por Redação, com ABr – de Brasília

A partir desta segunda-feira crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

Penas maiores para furto, roubo e receptação entram em vigor | Endurecimento de penas para furto, roubo e receptação passa a valer
Endurecimento de penas para furto, roubo e receptação passa a valer

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

Furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era quatro anos);

Furto de celular: de quatro a 10 (até então, eram tratados como furto simples);

Furto por meio eletrônico: até 10 anos (eram oito anos);

Roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;

Estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;

Receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

Pena

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, será de reclusão de dois a quatro anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Edições digital e impressa