Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada.
Por Redação, com ABr – de Brasília
A partir desta segunda-feira crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
Furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era quatro anos);
Furto de celular: de quatro a 10 (até então, eram tratados como furto simples);
Furto por meio eletrônico: até 10 anos (eram oito anos);
Roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
Estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
Receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
Pena
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, será de reclusão de dois a quatro anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.