Rio de Janeiro, 18 de Março de 2026

Venda de cobre roubado pode fechar ferros-velhos

Projeto de lei no Rio de Janeiro permite interdição de ferros-velhos que comercializam cobre roubado, visando coibir práticas criminosas.

Quarta, 18 de Março de 2026 às 11:16, por: CdB

A interdição cautelar será pelo prazo de até 180 dias, quando houver flagrante, desde que comprovada a origem ilícita do material por meio de perícia da policial .

Por Redação, com ABr – do Rio de Janeiro

Ferros-velhos no Estado do Rio poderão ser interditados ou fechados, quando houver flagrante de comercialização de rolos e fios de cobre pertencentes a concessionárias de serviço público.

Venda de cobre roubado pode fechar ferros-velhos | Lei foi aprovada pela Assembleia do Rio de Janeiro
Lei foi aprovada pela Assembleia do Rio de Janeiro

É o que determina o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na terça-feira.

A medida é de autoria original do deputado Cláudio Caiado (PSD). O texto seguirá para o governo do Estado, que tem 15 dias para sancionar ou vetar a medida.

A interdição cautelar será pelo prazo de até 180 dias, quando houver flagrante, desde que comprovada a origem ilícita do material por meio de perícia da policial ou auto de reconhecimento da concessionária de serviço público.

O fechamento pode ocorrer em caso de reincidência, após o estabelecimento já ter sido interditado cautelarmente, garantido o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Agilidade no combate

A proposta permite a interdição cautelar mesmo sem a aplicação de multa, que deverá ser ratificada em até 30 dias. A medida complementa a lei, que estabeleceu medidas administrativas, como multas, para combater o roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas.

– Atualmente, a norma prevê sanções como multa e cancelamento da inscrição estadual, mas não impede que ferros-velhos clandestinos e estabelecimentos irregulares continuem operando. Com a interdição cautelar, será possível agir rapidamente para coibir essas práticas criminosas, sempre garantindo o direito à defesa e a revisão da medida pelo órgão competente – explicou Caiado.

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