Segundo as investigações, inicialmente foram constatadas fraudes em dois processos licitatórios instaurados, em 2020, pela Secretaria de Saúde de São Luís, para a contratação de insumos destinados ao combate à covid-19.
Por Redação, com ABr - de Brasília
Fraudes licitatórias e irregularidades contratuais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (MA), envolvendo verbas federais que seriam utilizadas no combate à pandemia covid-19, são objeto, nesta terça-feira, da Operação Desmedida, da Polícia Federal, com apoio da Controladoria Geral da União (CGU).
Análises da CGU
De acordo com análises da CGU, além de fraude nos processos licitatórios, houve superfaturamentos contratuais e simulação de vendas, gerando prejuízo milionário aos cofres públicos. Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação, superfaturamento, simulação de compra e venda , peculato , associação criminosa e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas podem chegar a 31 anos de prisão. A denominação Desmedida faz referência ao descontrole nos quantitativos adquiridos no bojo das contratações fraudulentas, a exemplo de 50,4 mil pacotes de copos descartáveis e de 7 mil caixas de embalagens de quentinha, sem que tivesse havido, ao menos, a justificativa para o quantitativo contratado.Fraudes tributárias
A Operação Blindagem Metálica, deflagrada nesta terça-feira, visa desarticular estrutura de empresas voltadas para a prática dos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica e outras fraudes tributárias. A ação é realizada pela Polícia Federal (PF), em conjunto com o Ministério Público Federal e a Receita Federal.
As investigações apontam que empresas, conhecidas como noteiras e blindadoras, emitiam notas fiscais inidôneas, simulando compra e venda de sucata de alumínio e alumínio bruto, com a finalidade de gerar créditos fiscais fictícios às companhias do grupo principal investigado.
Segundo a PF, por meio de subterfúgios contábeis e comerciais, há indícios de que, mensalmente, as empresas envolvidas ajustavam fluxo de quantidade de produtos de interesse, notas fiscais, pagamentos e até simulação de transporte de mercadorias inexistentes, objetivando confundir os órgãos de fiscalização, em especial quanto às operações fictícias de compra e venda de sucata de alumínio ou de alumínio bruto, descritas em notas fiscais.