Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

Multa a quem infringir proibição de caixas de som nas praias será pesada

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Quinta, 05 de Maio de 2022 às 10:38, por: CdB

No decreto publicado no fim de abril, porém, o Poder Executivo carioca libera o uso de aparelhos sonoros nas praias em caso de ”promoção de atividades desportivas ou de lazer” ou de ”eventos em geral” que sejam devidamente autorizados pelo Município.

Por Redação, com Diário do Rio - do Rio de Janeiro No último dia 26, a prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto proibindo a utilização de caixas de som ou quaisquer tipos de aparelhos que causem poluição sonora nas praias da cidade. Pois bem, nos próximos dias, a lei deverá ser oficialmente regulamentada, e alguns critérios já estão definidos.
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Multa a quem infringir proibição de caixas de som nas praias do Rio será de R$ 550
De acordo com o secretário municipal de Ordem Pública, Brenno Carnevale, em entrevista ao podcast Desenrola, Rio, do jornalista da TV Globo e do portal G1 Edimilson Ávila, o banhista que for flagrado desrespeitando a determinação passará por 3 etapas de penalização: Inicialmente, será advertido por escrito e obrigado a desligar o aparelho. Posteriormente, caso repita a ação, será multado (no seu CPF) em aproximadamente R$ 550. Por fim, depois de ser advertido e receber a multa, terá o aparelho apreendido e devolvido em um outro dia, mas apenas se conseguir comprovar que é seu. Vale ressaltar que essas penas podem ser aplicadas em um mesmo dia e que os R$ 550 não poderão ser pagos em dinheiro, no momento da ação.

A fiscalização

Outro ponto importante a ser mencionado é que a fiscalização caberá a guardas municipais, a agentes de controle urbano e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC). Vamos estabelecer tendas específicas para esse tipo de irregularidade. Faremos blitzes em diferentes locais e horários, e o tamanho da caixa não faz diferença, a multa vale para todos –complementou Carnevale. No decreto publicado no fim de abril, porém, o Poder Executivo carioca libera o uso de aparelhos sonoros nas praias em caso de ”promoção de atividades desportivas ou de lazer” ou de ”eventos em geral” que sejam devidamente autorizados pelo Município.
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