Rio de Janeiro, 14 de Fevereiro de 2025

MPF recorre para aplicar sentença que exonera torturadores da ditadura

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Terça, 04 de Fevereiro de 2025 às 20:23, por: CdB

O MPF argumenta, em nota, que a morte dos réus não impede “o reconhecimento pelo Estado da interrupção do vínculo dos servidores, sobretudo pelo envolvimento deles com a prática de gravíssimos atos ilícitos, tais como homicídio, tortura e desaparecimento”.

Por Redação – de Brasília

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso ao Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira, para que os ex-agentes da ditadura militar Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel sejam condenados à perda do cargo público. A decisão, caso seja positiva, atingirá os decendentes de Ustra e Maciel, que morreram por causas naturais. Em decisão individual de 2024, o ministro Teodoro Silva Santos negou o pedido pela condenação. 

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O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra , que comandou o DOI-Codi-SP entre 1970 e 1974, em depoimento à Comissão Nacional da Verdade (2013)

O MPF argumenta, em nota, que a morte dos réus não impede “o reconhecimento pelo Estado da interrupção do vínculo dos servidores, sobretudo pelo envolvimento deles com a prática de gravíssimos atos ilícitos, tais como homicídio, tortura e desaparecimento forçado de cidadãos”.

 

Tortura

O subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio Veiga Rios, que assina o pedido, também afirma que o próprio STJ reconhece que as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura são imprescritíveis.  

“Justamente pelo critério da isonomia, a imprescritibilidade das ações indenizatórias induz à imprescritibilidade das respectivas ações de regresso – que nada mais são que ações reparatórias de danos materiais suportados pela União por prejuízos causados pela conduta dolosa de seus agentes, violadoras de direitos humanos”, diz o Estado, na ação. 

Brilhante Ustra e Maciel foram responsáveis por mortes e desaparecimentos enquanto estiveram à frente do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do Exército Brasileiro, em São Paulo, no período de 1970 a 1976.

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