Rio de Janeiro, 22 de Outubro de 2026

MPE indica que a Meta promoveu o desequilíbrio entre candidatos, no país

Diante das irregularidades apontadas, a autarquia sugeriu aplicação de multa à empresa norte-americana por descumprimento de decisão judicial, sem...

Quinta, 22 de Outubro de 2026 às 18:28, por: CdB

Diante das irregularidades apontadas, a autarquia sugeriu aplicação de multa à empresa norte-americana por descumprimento de decisão judicial, sem estabelecer um valor específico.

Da Redação – de Brasília

O Ministério Público Eleitoral (MPE) identificou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, Instagram e Facebook, deixou de cumprir parte das determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinadas a garantir igualdade de tratamento entre as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL), ou filho ’01’ como também é conhecido. Diante das irregularidades apontadas, a autarquia sugeriu aplicação de multa à empresa norte-americana por descumprimento de decisão judicial, sem estabelecer um valor específico.

Meta deixou de cumprir parte das determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O documento foi produzido após o ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, exigir que a empresa comprovasse o cumprimento das medidas impostas pela Justiça Eleitoral. A cobrança ocorreu depois de a Meta afirmar que vinha respeitando integralmente as determinações destinadas a assegurar condições equivalentes às duas candidaturas na disputa presidencial.

Entre os principais problemas identificados pelo Ministério Público estão a ausência de estatísticas e filtros exigidos para a ferramenta de inteligência artificial da empresa e a falta de comprovação de tratamento isonômico das denúncias encaminhadas pelos canais das plataformas.

Problemas

O parecer também chama atenção para diferenças nas respostas produzidas pelas ferramentas da Meta conforme a candidatura envolvida. Em um dos trechos, o Ministério Público questiona a possibilidade de os resultados serem explicados apenas por problemas técnicos aleatórios.

“A distinção de resposta a depender da candidatura reduz a credibilidade da alegação de simples falha aleatória e alcança precisamente a manifestação espontânea do eleitor”, acrescenta o documento.

A avaliação se refere, entre outros aspectos, a diferenças identificadas no funcionamento da ferramenta de tradução da plataforma. Para o órgão, a variação das respostas conforme o candidato mencionado coloca em dúvida a explicação de que os problemas decorreriam exclusivamente de falhas ocasionais. Outro ponto destacado envolve a geração de imagens por inteligência artificial.

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