De acordo com as investigações, o IASP foi contratado diretamente pelo município sem licitação, após ter havido a anulação, pela própria municipalidade, de certame licitatório na modalidade pregão presencial destinado à contratação de empresa organizadora do concurso, sem que houvesse, no entanto, publicidade dos motivos que conduziram a tal anulação.
Por Redação, com ACS – de Rio de Janeiro
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no domingo, liminar garantindo a suspensão do concurso público do município de Duas Barras. A decisão atende a um pedido formulado na Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, que apontou diversas irregularidades no processo de contratação do Instituto Aplicado de Seleção e Pesquisa (IASP), como organizador do processo de seleção para mais de 200 vagas. Os valores arrecadados com a inscrição das provas deverão ser depositados em juízo para que sejam devolvidos futuramente, em caso de anulação do certame.
De acordo com as investigações, o IASP foi contratado diretamente pelo município sem licitação, após ter havido a anulação, pela própria municipalidade, de certame licitatório na modalidade pregão presencial destinado à contratação de empresa organizadora do concurso, sem que houvesse, no entanto, publicidade dos motivos que conduziram a tal anulação. Na ação, o MPRJ destaca que a empresa não preencheu os requisitos previstos em lei que permitem a sua contratação via dispensa de licitação, considerando que a empresa não ostenta inquestionável reputação ética e profissional, notadamente diante do fato de ter organizado tão somente quatro concursos públicos anteriormente, sendo que, inclusive, destes quatro processos seletivos que realizou, um foi alvo de impugnação do MPRJ.
Eleições municipais
O MPRJ aponta que o edital foi publicado com indicação de uma servidora já exonerada como presidente da Comissão Especial do concurso. Além disso, o município de Duas Barras não informou de onde sairia a verba para custear a contratação do instituto. A Promotoria também questiona o fato de o cronograma ter sido retificado para que o processo de seleção tivesse o término antecipado para antes das eleições municipais de 2024. Inclusive, por conta disso, as provas seriam aplicadas no dia 05 de agosto, isto é, uma segunda-feira, o que soa minimamente estranho considerando o fato de ser um dia útil, no qual a maioria das pessoas trabalha, dando sinais, portanto, de predestinação das vagas que seriam preenchidas.