Rio de Janeiro, 10 de Abril de 2025

Ministro do STF, Gilmar Mendes vota por colocar Robinho em liberdade

Fux é o relator da matéria. Os demais ministros da Corte, sete ao todo, devem votar até 26 de novembro, quando se encerra o julgamento. A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou com novo pedido de liberdade no Supremo STF.

Sexta, 15 de Novembro de 2024 às 18:53, por: CdB

Fux é o relator da matéria. Os demais ministros da Corte, sete ao todo, devem votar até 26 de novembro, quando se encerra o julgamento. A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou com novo pedido de liberdade no Supremo STF.

Por Redação – de Brasília

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira para colocar em liberdade imediata o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho. O julgamento do habeas corpus ocorre no Plenário Virtual da Corte e foi retomado após a devolução do pedido de vista de Gilmar Mendes, feito em 23 de setembro. Até a tarde desta sexta-feira, o placar do julgamento virtual está 3 a 1 para manter prisão, pois os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já votaram.

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Robinho, cujo nome completo é Robson de Souza, mora no Brasil, e, por lei, o país não extradita seus cidadãos

Fux é o relator da matéria. Os demais ministros da Corte, sete ao todo, devem votar até 26 de novembro, quando se encerra o julgamento. A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou com novo pedido de liberdade no Supremo STF. Em março deste ano, Robinho foi preso em Santos (SP) e permanece detido em Tremembé, a 150 quilômetros de São Paulo para cumprir a pena de nove anos de detenção.

 

Crime

Em seu voto de 37 páginas, o ministro Gilmar Mendes comentou a não aplicação do art. 100 da Lei de Migração, de 2017, que permite a homologação de sentença penal estrangeira. Para Mendes, a chamada Transferência de Execução da Pena (TEP) para este caso do ex-atacante do Milan não se aplica porque não pode retroagir ao crime cometido em 2013.

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“Compreendendo igualmente que o referido art. 100 não pode ter eficácia retroativa, destaco passagem doutrinária segundo a qual “[A lei de Migração] não é possível fazê-la retroagir para prejudicar o réu, por ser norma notadamente mais gravosa aos direitos do condenado”, votou o jurista.

O magistrado ainda entende que o caso poderia ter sido julgado pela Justiça do Brasil. “A não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”, escreveu em seu voto.

 

Acusado

Gilmar Mendes afirmou ainda, em seu voto, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de homologar a condenação da justiça estrangeira, com a consequente prisão imediata, impede a análise do recurso extraordinário ajuizado pelos advogados da defesa de Robinho.

“Partindo da premissa de que a decisão homologatória proferida pelo STJ desafia ainda recurso extraordinário a ser julgado por este Supremo Tribunal (art. 102, III, ‘a’, da CR), vê-se que, a prosperar o entendimento vertido pelo STJ (sufragado pelo eminente relator), o acusado seria imediatamente recolhido ainda quando tivesse pendente de exame recurso extraordinário interposto”, resumiu.

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