Medida é resultado de imbróglio envolvendo aeronave da estatal venezuelana que governo da Argentina liberou para os EUA. O governo Milei reagiu à medida de Maduro, chamando Maduro de ‘ditador.
Por Redação, com CartaCapital - de Caracas
O governo de Nicolás Maduro proibiu que aviões da Argentina sobrevoem o espaço aéreo da Venezuela. A decisão é uma represália ao fato de que autoridades argentinas permitiram que os Estados Unidos tirassem do país, no mês passado, um avião conhecido como Emtrasur Cargo.
O avião em questão esteve retido por quase dois anos no aeroporto de Ezeiza, o principal do país. O Boeing 747 pertence à estatal venezuelana Emtrasur.
Ao chegar na Argentina, em junho de 2022, os 19 tripulantes do voo (14 venezuelanos e cinco iranianos) foram detidos por suspeita de financiamento de atividades terroristas. Em seguida, eles foram liberados por falta de provas.
Segundo os Estados Unidos, o avião foi fornecido pela companhia aérea iraniana Maham Air, que é alvo de sanções norte-americanas. Assim, a venda da aeronave só poderia ter acontecido com autorização do governo dos EUA.
Ao sair da Argentina, o avião foi para o sul Flórida, nos EUA. O Departamento de Justiça norte-americano disse que a aeronave seria descartada.
Restrição venezuelana
A restrição venezuelana já começa a afetar rotas para destinos como Nova York, Miami e Punta Cana. Uma das empresas afetadas é a estatal Aerolíneas Argentinas.
O governo Milei reagiu à medida de Maduro, chamando Maduro de ‘ditador’:
– A Argentina iniciou ações diplomáticas contra o governo da Venezuela, chefiado pelo ditador Maduro, após sua decisão de impedir a utilização do espaço aéreo do país por qualquer aeronave argentina – afirmou Manuel Adorni, porta-voz do governo Javier Milei, na terça-feira.
Ato contínuo, o ministro das Relações Exteriores da Venezuela, Yvan Gil, disse que seu país “exerce plena soberania em seu espaço aéreo, e reitera que nenhuma aeronave, proveniente ou com destino à Argentina, poderá sobrevoar nosso território, até que nossa empresa seja devidamente indenizada pelos danos causados”.