A sentença afirma que um vídeo publicado nas redes sociais com ataques à identidade de gênero da deputada não tinha relação funcional com o mandato e determina retirada do conteúdo do ar.
Por Redação, com CartaCapital – de São Paulo
A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal André Fernandes (PL-CE) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) por um vídeo publicado no Instagram em 29 de maio deste ano. A sentença, assinada na segunda-feira, pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, também determinou a remoção definitiva da publicação.

O vídeo foi publicado dois dias depois de um embate entre os dois deputados no plenário da Câmara durante a discussão da PEC que acaba com a escala 6×1. Na gravação, Fernandes fez referências ao gênero de Erika e nome usado antes da retificação do registro civil.
Entre as falas reproduzidas na sentença estão: “Senhor Filipe Santos Silva… melhor, Filipão!”, “macho, tu é corajoso mesmo!” e “desse jeito tu vai acabar ovulando de verdade, mano”. A publicação alcançou mais de 2,2 milhões de reproduções e dezenas de milhares de comentários.
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados
Imunidade
Na ação, André Fernandes alegou que o vídeo era uma reação ao confronto ocorrido no plenário e que, por isso, estaria protegido pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição. O juiz rejeitou o argumento.
A sentença reconhece que a imunidade parlamentar protege manifestações de deputados e senadores relacionadas ao exercício do mandato, inclusive em determinadas situações fora do espaço físico do Congresso. Para isso, porém, é necessário haver relação entre a manifestação e a atividade parlamentar.
No caso, o juiz concluiu que esse vínculo não existia. Segundo a decisão, o vídeo foi um ato autônomo, gravado e divulgado fora do ambiente legislativo. O magistrado destacou que Fernandes “não teceu qualquer argumento econômico, trabalhista, jurídico ou orçamentário sobre a redução da jornada de trabalho”.
Na avaliação do juiz, o congressista utilizou a publicação “exclusivamente para desfechar ataque aviltante e pessoal contra a autora”. A sentença afirma ainda que não havia relação entre a elaboração de leis ou a fiscalização da administração pública e as referências feitas à identidade de gênero de Erika.
– A liberdade de expressão, conquanto dotada de máxima relevância institucional, não autoriza o cometimento de ilícitos civis travestidos de discurso político – escreveu o magistrado.
Indenização
Erika Hilton havia pedido inicialmente R$ 30 mil de indenização. O juiz, no entanto, fixou o valor em R$ 50 mil, considerando, entre outros fatores, a gravidade da conduta e a repercussão da publicação.
A Justiça também confirmou a ordem para que o Facebook retire definitivamente o conteúdo do Instagram. A decisão determina multa diária em caso de descumprimento. Cabe recurso.