Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2025

Justiça mantém condenação para Luciano Hang pagar por crime eleitoral

De acordo com o relato do trabalhador, a empresa obrigava funcionários a usar uma camiseta com as cores e o slogan de campanha de Jair Bolsonaro (PL), então candidato à Presidência da República. Durante o período da campanha eleitoral, uma das gerentes das lojas transmitiu trechos de vídeos em que Hang ameaçava de demissão os funcionários que não votassem em seu candidato.

Terça, 04 de Junho de 2024 às 19:30, por: CdB

De acordo com o relato do trabalhador, a empresa obrigava funcionários a usar uma camiseta com as cores e o slogan de campanha de Jair Bolsonaro (PL), então candidato à Presidência da República. Durante o período da campanha eleitoral, uma das gerentes das lojas transmitiu trechos de vídeos em que Hang ameaçava de demissão os funcionários que não votassem em seu candidato.

Por Redação – de Brasília

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, nesta terça-feira, o recurso protocolado pelas Lojas Havan, comandada pelo empresário bolsonarista Luciano Hang, contra o pagamento de indenização a um funcionário por assédio eleitoral.

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Hang, conhecido nas redes sociais como ‘Véio da Havan’, está condenado por burlar a legislação eleitoral

De acordo com o relato do trabalhador, a empresa obrigava funcionários a usar uma camiseta com as cores e o slogan de campanha de Jair Bolsonaro (PL), então candidato à Presidência da República. Durante o período da campanha eleitoral, uma das gerentes das lojas transmitiu trechos de vídeos em que Hang ameaçava de demissão os funcionários que não votassem em seu candidato.

A empresa foi condenada em primeira instância a indenizar o trabalhador. Segundo o juiz responsável pelo processo, ainda que não seja possível desprender ameaças de demissão, as atitudes de Hang serviram para constranger os trabalhadores da Havan.

 

Processo

A conclusão foi de que houve abuso do poder diretivo, ainda que indiretamente. Com isso, a empresa foi condenada a pagar 8 mil reais de indenização ao funcionário autor do processo.

Na decisão original, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região argumentou que esse modo velado de incitação ao voto é ‘antijurídico’ e ‘fere o Estado Democrático de Direito’, além de representar ‘um verdadeiro acinte à integridade moral do cidadão’.

Já em grau de recurso do TST, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, apontou que o abuso do poder econômico no âmbito eleitoral atinge toda a estrutura democrática.

“As práticas de coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro”, encerrou Belazeiro.

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