Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

Justiça garante que MST possa cultivar alimentos livres de agrotóxicos

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Domingo, 14 de Março de 2021 às 13:52, por: CdB

Segundo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o assentamento sofreu inúmeros prejuízos em suas produções agroecológicas devido à deriva de pulverização aérea de agrotóxicos colocados em lavouras vizinhas.

Por Redação - de Porto Alegre

Uma decisão judicial garantiu às famílias do assentamento Santa Rita de Cássia II, localizado em Nova Santa Rita, na região Metropolitana de Porto Alegre, um maior controle no uso de agrotóxicos pelas fazendas vizinhas, sob pena de multa de R$ 100 mil no caso de descumprimento.

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Os agrotóxicos matam as abelhas e levam risco de extinção de espécies vegetais

Segundo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o assentamento sofreu inúmeros prejuízos em suas produções agroecológicas devido à deriva de pulverização aérea de agrotóxicos colocados em lavouras vizinhas.

Veneno

A decisão liminar reconhece o direito dos camponeses sem-terra de produzir alimentos agroecológicos e determina que os órgãos responsáveis assegurem e limitem esse tipo de pulverização de herbicidas.

Nos últimos meses, de acordo com o MST, várias famílias assentadas que possuem certificado de produção orgânica, perderam a sua produção de alimentos agroecológicos, pois foram vítimas da fumigação aérea de agrotóxicos que atingiu suas casas, hortas, aquíferos, pastagens, pomares de árvores frutíferas e vegetação nativa.

Além disso, relata o movimento, os próprios camponeses começaram a passar mal em decorrência dessa pulverização.

Faltam vacinas

Marina Dermmam, advogada da Cooperativa Central dos Assentamento do Rio Grande do Sul Ltda., explica que se trata de uma importante decisão, pois as famílias atingidas pela deriva de agrotóxicos tiveram perdas irreparáveis e os órgãos responsáveis pela fiscalização não estavam tomando as medidas necessárias para assegurar o seu direito à produção orgânica.

Segundo Emiliano Maldonado, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares, que atua na defesa das famílias e das entidades, a decisão também determina que a União e o Estado do Rio Grande do Sul entreguem em 30 dias os laudos conclusivos das amostras coletadas.

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