Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Instituições desportivas devem proteger crianças e adolescentes

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Quarta, 30 de Agosto de 2023 às 13:42, por: CdB

A medida estabelece que as instituições de desporto educacional, ou de participação, terão que promover avaliação de saúde e prestar assistência integral à saúde, além de incentivar o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes.


Por Redação, com ABr - de Brasília


A proteção integral de crianças e adolescentes é um dos princípios que orientam as novas diretrizes para instituições que promovem práticas desportivas a este público.




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As novas regras trazem orientações conforme a natureza do programa

As regras estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira.


Para atuarem no setor, as entidades devem ter inscrição obrigatória nos Conselhos Municipais e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), onde também devem registrar os programas de formação desportiva, seja de natureza educacional; de participação, que promove a integração social; ou de rendimento. As novas regras trazem orientações conforme a natureza do programa.


A medida estabelece que as instituições de desporto educacional, ou de participação, terão que promover avaliação de saúde e prestar assistência integral à saúde, além de incentivar o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, com realização também de atividades pedagógicas e desenvolvimento de pesquisas para melhoria dos serviços prestados.



Instituições de desporto


No caso das instituições de desporto de rendimento, passa a ser obrigatória a gratuidade dos testes seletivos, que devem acontecer no período de férias do ano letivo escolar, com duração máxima de 15 dias.


A participação de adolescentes nos testes só é permitida a partir dos 14 anos de idade, com autorização assinada pelos pais, ou responsáveis legais, após realização de exame clínico.


A permanência dos adolescentes nos programas é condicionada à realização regular de avaliação integral à saúde, aproveitamento escolar satisfatório, além da contratação de seguro de vida e saúde. Também foram estabelecidas regras sobre o alojamento, que deverá ser formalizado por meio de contrato, além de ter autorização judicial, para casos em que o atleta adolescente precise permanecer por mais de 15 dias.






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