Francisco Dornelles assina lei que acaba com vistoria do Detran
As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros e, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran.
As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros e, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran.
Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro
O governador em exercício, Francisco Dornelles, sancionou na quinta a lei que determina o fim da vistoria presencial de veículos pelo Detran. A legislação foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado, quando a medida entrará em vigor. O Rio de Janeiro era o único Estado da federação a realizar a vistoria anual presencial em veículos particulares.
O governador em exercício, Francisco Dornelles, sancionou na quinta a lei que determina o fim da vistoria presencial de veículos pelo Detran
– O Rio era o único estado a exigir a vistoria presencial. A lei vai promover uma economia de R$ 200 milhões para o Detran, porque muitos postos de vistoria serão desativados, os contratos com organizações sociais serão rompidos, a corrupção vai diminuir, as indicações políticas vão acabar – disse o deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, um dos autores do projeto de lei.
As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros e, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran.
De acordo com a nova legislação, de autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo (PSDB), Gilberto Palmares (PT) e Zaqueu Teixeira (PSD), a retirada do documento anual ocorrerá por meio de uma autodeclaração entregue por meio do site do Detran. A entrega do documento de licenciamento será feita na unidade do Detran de registro do veículo.
A exigência de recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório –DPVAT está mantida na nova legislação.