Segunda, 05 de Setembro de 2022 às 13:46, por: CdB
“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, escreveu Fachin, em seu voto. Entre os trechos dos decretos que foram suspensos, está a autorização da posse de armas de uso restrito e a compra de até 1 mil munições por parte dos CACs, apoiadores da ultradireita.
Por Redação - de Brasília
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin concedeu três liminares que restringem os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em fevereiro do ano passado, que flexibilizaram a compra e o uso de armas de fogo e munições por civis. Fachin justificou as liminares alegando caráter de "excepcional urgência" em decorrência da aproximação das eleições e que o acesso às armas e munições “exaspera o risco de violência política”.
“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, escreveu Fachin, em seu voto. Entre os trechos dos decretos que foram suspensos, está a autorização da posse de armas de uso restrito e a compra de até 1 mil munições por parte dos Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CACs), apoiadores da ultradireita.
Pedido de vista
Os decretos do governo que afrouxaram as regras sobre o acesso a armas de fogo e munições por civis estão em debate no STF há mais de um ano, mas o julgamento do assunto foi suspenso em setembro de 2021, após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, que foi foi indicado para a Corte pelo atual ocupante do Palácio do Planalto.
As decisões de Fachin sobre o tema ainda precisam ser referendadas pelo plenário da Corte. A reunião, que deverá acontecer de forma virtual, ainda não tem data marcada para acontecer. As ações, impetradas junto ao STF, abordam as facilidades para o armamento de civis, conforme decretos editados desde 2019.