Além de Rosell, também foram absolvidos outros cinco acusados de lavar 20 milhões de euros dessas comissões pagas pelos direitos audiovisuais de 24 jogos da seleção brasileira e de um contrato com a Nike.
Por Redação, com EFE e Reuters - de Madri/Lisboa
A Audiência Nacional da Espanha absolveu o ex-presidente do Barcelona Sandro Rosell, após quase dois anos em prisão preventiva, do crime de lavagem de dinheiro em comissões recebidas pelo ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Ricardo Teixeira. Além de Rosell, também foram absolvidos outros cinco acusados de lavar 20 milhões de euros dessas comissões pagas pelos direitos audiovisuais de 24 jogos da seleção brasileira e de um contrato com a Nike. São eles: o advogado andorrano Joan Besolí, que assim como Rosell passou 22 meses em prisão preventiva; sua esposa, Marta Pineda; o cidadão libanês Shahe Ohanneissian, amigo de Rosell, e outros dois supostos "laranjas", Pedro Andrés Ramos e Josep Colomer. Na sua sentença, a seção primeira do Tribunal Penal da Audiência Nacional explica "não foi possível comprovar as acusações e, portanto, diante das dúvidas semeadas, deve se sobressair o princípio de 'in dubio pro reo'". Ao término do julgamento e depois que Rosell e seu sócio foram liberados por ordem da Sala, o promotor José Javier Polo reduziu o pedido de pena para o ex-presidente do Barcelona de 11 para seis anos de prisão Após a Promotoria expor diante do tribunal as provas que reuniu, os magistrados apontaram "dúvidas tanto em relação à ilegalidade das comissões (propina) como a respeito das suspeitas apontadas sobre as diferentes sociedades". A Sala questiona o que a acusação classificou de comissões ilegais, que "podem ser retribuições por atividades de negócio não reprovável penalmente". Também foi questionado o que a Promotoria considerava como sociedades de fachada, utilizadas com a finalidade de ocultar dinheiro, que talvez tivessem na prática "uma atividade real". Os magistrados lembram neste ponto que o crime de lavagem de dinheiro requer que ocorra um delito anterior, do qual procede o dinheiro a ser lavado, e, neste caso, entendem que esses antecedentes delitivos não foram comprovados. A acusação da Promotoria estava relacionada com o trabalho de intermediação de Rosell, que foi presidente do Barcelona entre 2010 e 2014, através de sua empresa de marketing esportivo BSM para que a CBF cedesse em 2006 a um grupo audiovisual da Arábia Saudita os direitos de transmissão de 24 amistosos da seleção brasileira por 27 milhões de euros. A Promotoria relaciona os crimes que atribui aos acusados a supostas comissões ilegais que teria recebido o então presidente de CBF, Ricardo Teixeira, pelas quais o dirigente é investigado no Brasil. A este respeito, a sentença considera que o crime antecedente sobre o qual se constrói o de lavagem foi cometido no Brasil, por isso é "fundamental determinar se ocorre o requisito da dupla incriminação", ou seja, que os mesmos atos sejam crime em ambos os países.