O Supremo não tem previsão de julgamento da ação, mas a decisão de Figueiredo considera que ela afetaria as escolas, caso fosse acatada após elas iniciarem a implementação do modelo.
Por Redação, com ABr – de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a Lei 1.398/2024, que institui o Programa Escola-Cívico Militar no Estado. A lei é uma das principais bandeiras do atual governador, Tarcísio de Freitas, e foi aprovada pela Assembleia Legislativa.
O governo estadual estima em 300 as unidades que vão aderir ao programa, ainda em fase de consulta pública às comunidades escolares.
Aprovado em maio, dispositivo foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e Sindicato dos Professores e Trabalhadores Estaduais da Educação, um dia após sua promulgação, negada em um primeiro momento.
A instituição pediu reconsideração, aceita na terça-feira pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu a lei até o julgamento de outra ADI, a 7662, proposta pelo partido PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF) e distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
O Supremo não tem previsão de julgamento da ação, mas a decisão de Figueiredo considera que ela afetaria as escolas, caso fosse acatada após elas iniciarem a implementação do modelo.
Tensão
Para o presidente da Apeoesp, professor Fábio Limeira, “vivemos um momento de muita tensão na escola, com uma plataformização autoritária que torna o trabalho absolutamente exaustivo. No primeiro momento, apenas os diretores dessas escolas opinaram e agora, em muitas delas, há uma tentativa de impor a aceitação e calar a comunidade escolar. Não é isso que queremos; o que almejamos e precisamos é de condições de trabalho e valorização dos profissionais”.
Procurada, a Secretaria Estadual de Educação respondeu que não foi informada oficialmente da decisão.
A Procuradoria Geral do Estado informou que analisa o caso e vai recorrer da liminar.