Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Decreto determina que Banco Central regulará mercado de criptoativos

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Quarta, 14 de Junho de 2023 às 14:59, por: CdB

O texto estabelece que a autoridade monetária vai regular a prestação de serviços desses ativo virtuais; regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços; e deliberar sobre outras questões envolvendo a temática.


Por Redação - de Brasília

A partir da semana que vem, o Banco Central (BC) será o regulador do mercado de criptoativos no país, como por exemplo o bitcoin e o ethereum, as moedas digitais mais comercializadas, por força do decreto assinado pelo chefe do Executivo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e publicado nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União. O ministro Fernando Haddad (Fazenda) e o presidente do BC, Roberto Campos Neto, também assinam o documento, que passa a valer a partir da próxima terça-feira.

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O Banco Central agora regula a comercialização dos criptoativos, em âmbito nacional


O texto estabelece que a autoridade monetária vai regular a prestação de serviços desses ativo virtuais; regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços; e deliberar sobre outras questões envolvendo a temática.

O decreto também determina que continuam valendo as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no caso de ativos representativos de valores mobiliários – títulos ou contratos de investimento coletivo ofertados publicamente.

A escolha do BC para a missão estava precificada, no mercado financeiro, desde o fim do ano passado, depois que a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta o mercado de criptoativos em território nacional. O texto aprovado no Congresso não especificava um órgão regulador da atividade, mas afirmava que compete ao Poder Executivo atribuir a um ou mais órgãos públicos a disciplina do funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais.

Criptoativos


Em razão disso, havia uma expectativa de que fosse nomeado o BC – que já havia demonstrado interesse em assumir a responsabilidade. Também era esperado que, mesmo que a autoridade monetária fosse escolhida, a regulação dos ativos digitais que representam valores mobiliários continuaria sendo competência da CVM, como consta no decreto publicado nesta quarta.

A lei aprovada pelos parlamentares dispõe sobre diretrizes a serem observadas nas atividades e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Tais ativos foram definidos pela legislação como uma representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida e utilizada para fins de pagamento ou investimento. A lei traz uma definição bastante genérica e, para evitar ruídos, explicita algumas exceções.

Não entram nessa definição programas de fidelidade e de milhagem, além de moedas fiduciárias. Isso significa que o real digital – ainda em desenvolvimento pelo BC – não será regido por essa legislação.

O projeto de lei aprovado exige que as empresas que operem no mercado de criptoativos tenham sede no Brasil. A versão final do texto, contudo, excluiu a questão da segregação patrimonial –dispositivo jurídico que impediria corretoras de usarem recursos dos investidores para suas próprias operações.

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